TJRN - 0801542-35.2014.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
06/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
02/12/2024 17:10
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
02/12/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
01/12/2024 04:28
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
01/12/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
13/05/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 18:41
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
19/04/2024 06:09
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:41
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:42
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 15:02
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 22:01
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801542-35.2014.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: MARIZELIA FERREIRA DE FRANCA DECISÃO De plano INDEFIRO o pedido de suspensão do feito por 90 dias, pois o processo já sofreu uma suspensão a pedido do credor por 120 dias e a suspensão ânua do art. 921, III, do CPC, assim, retornem os autos ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 8 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/03/2024 11:41
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:25
Outras Decisões
-
08/03/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
08/03/2024 08:19
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
08/03/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
08/03/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
08/03/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
08/03/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
06/03/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0801542-35.2014.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: MARIZELIA FERREIRA DE FRANCA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da percepção do montante penhorado convertido em renda), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, sob pena de suspensão da execução ante o disposto no artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2024 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:55
Decorrido prazo de MARIZELIA FERREIRA DE FRANCA em 27/02/2024.
-
27/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/02/2024 02:10
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 01/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:52
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:52
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801542-35.2014.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: MARIZELIA FERREIRA DE FRANCA DECISÃO A devedora fora intimada a oferecer, em 10 dias, manifestação acerca do bloqueio eletrônico SISBAJUD, tendo a sua curadora dito não deter informações para subsidiar impugnação.
Diante do exposto, converto o valor bloqueado em penhora, determinando sua transferência a DJO.
Intime-se a devedora, por sua curadora, para, em 30 (trinta) dias - já computado em dobro, oferecer impugnação à penhora.
Caso transcorrido o prazo acima referido sem manifestação, libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta porventura indicada.
Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens do devedor à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
Int.
NATAL/RN, 28 de novembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:35
Outras Decisões
-
27/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:09
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:09
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801542-35.2014.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: MARIZELIA FERREIRA DE FRANCA DECISÃO A última tentativa de bloqueio on line fora realizada em 09/07/2021, com resultado negativo.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora on-line de dinheiro, em depósito ou aplicação, em nome da parte executada, compreendendo o principal atualizado, custas e honorários advocatícios, com emprego da função "teimosinha", ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem no SISBAJUD.
Efetuado o bloqueio, intime(m)-se o(a;s) executado(a;s) deste.
Com o resultado da diligência acima, intime-se o credor a indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de remessa automática do feito ao arquivo "aguardando-se a localização de bens do devedor".
P.
I.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
26/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:28
Juntada de guia
-
07/08/2023 21:09
Processo Reativado
-
07/08/2023 07:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 17:09
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:38
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 11/05/2022 23:59.
-
30/03/2022 09:08
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:23
Outras Decisões
-
24/03/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/03/2022 10:12
Outras Decisões
-
04/03/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 01:22
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 09/02/2022 23:59.
-
05/01/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
29/11/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:59
Outras Decisões
-
01/11/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:20
Outras Decisões
-
25/10/2021 20:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 00:30
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 08/09/2021 23:59.
-
15/07/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:03
Juntada de guia
-
28/06/2021 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 15:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/06/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 03:17
Decorrido prazo de MARIZELIA FERREIRA DE FRANCA em 06/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 21:03
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2021 21:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:00
Juntada de guia
-
09/09/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 16:02
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2019 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2019 13:42
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2019 10:38
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 17:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
31/10/2018 16:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
23/10/2018 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/05/2018 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 10:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/12/2017 00:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/12/2017 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2017 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2017 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2017 11:06
Expedição de Mandado.
-
11/04/2017 12:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2017 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 09:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2017 09:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2017 09:02
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2017 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2016 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2016 15:07
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2016 15:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2016 11:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2016 09:04
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2016 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 10:43
Conclusos para despacho
-
18/05/2016 09:02
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 17/05/2016 23:59:59.
-
19/04/2016 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2016 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2016 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2015 13:09
Expedição de Mandado.
-
06/05/2015 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2015 17:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2015 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2015 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2015 15:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2015 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2014 18:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2014 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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