TJRN - 0800005-62.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 04:52
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0800005-62.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA Polo passivo: FRANCISCO RONILSON DA COSTA Despacho Para evitar a realização de diligências inócuas, indefiro o requerimento de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, posto que a diligência foi realizada há pouco tempo, não tendo tempo hábil para mudança substancial na situação financeira da parte devedora, que autorize nova busca.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Mossoró, 15 de agosto de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0800005-62.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA Polo passivo: FRANCISCO RONILSON DA COSTA Despacho Indefiro os requerimentos pela exequente de suspensão do direito dirigir e apreensão da CNH do devedor, posto que no meu entender são medidas desproporcionais e desarrazoadas, que não trazem resultado efetivo à execução. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens pertencentes ao executado, passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 16/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:00
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0800005-62.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA Polo passivo: FRANCISCO RONILSON DA COSTA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 17/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/03/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 07:43
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/12/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 10:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 03/12/2024 10:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
03/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:06
Juntada de diligência
-
27/08/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/12/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/06/2024 04:39
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
28/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
28/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:02
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0800005-62.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA Polo passivo: FRANCISCO RONILSON DA COSTA Despacho Remetam-se os autos para o CEJUSC para tentativa de conciliação, como requerido na petição de ID 116379783.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/06/2024 08:01
Recebidos os autos.
-
25/06/2024 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
25/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0800005-62.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA Polo passivo: FRANCISCO RONILSON DA COSTA Despacho Diante do resultado da consulta ao sistema INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 06:03
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
27/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
12/01/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0800005-62.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: RENOVARE MOSSORO COMERCIAL AGRICOLA LTDA Polo passivo: FRANCISCO RONILSON DA COSTA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao executado, sob pena de suspensão/arquivamento.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
30/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RONILSON DA COSTA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 13:29
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:45
Decorrido prazo de FRANCISCO RONILSON DA COSTA em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
08/02/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 16:50
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 10:07
Juntada de custas
-
02/01/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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