TJRN - 0810713-11.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0810713-11.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: VANIA CARLOS PRAXEDES Polo Passivo: BANCO SAFRA S/A CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 155320829 transitou em julgado no dia 18/07/2025 às 23:59:59.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 29 de julho de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 29 de julho de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/07/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:37
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 07:16
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0810713-11.2022.8.20.5106 Decisão A parte ré afirmou que não é possível exibir o contrato original e que as versões digitais não possuem resolução suficiente para realização do exame grafotécnico.
Nesse contexto, de acordo com o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Tema repetitivo 1061): Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Posto isso, declaro prejudicada a realização da prova pericial com o ônus probatório para a parte ré.
Não havendo mais provas a produzir, venha concluso para sentença. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 19 de January de 2025.
Edino Jales De Almeida Júnior Juiz de Direito -
04/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:36
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
29/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
09/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 03:57
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0810713-11.2022.8.20.5106 VANIA CARLOS PRAXEDES BANCO SAFRA S/A Advogado do(a) REU: Luciana Martins de Amorim Amaral - PE26571-D, Advogado do(a) AUTOR ABEL ICARO MOURA MAIA - RN012240, Adriano Clementino Barros - RN015738 Despacho Considerando a informação prestada pelo réu acerca da impossibilidade de juntada aos autos do contrato original, bem como da baixa qualidade das cópias, de modo a frustrar a realização de perícia, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID nº 119433129.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:20
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:20
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:59
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0810713-11.2022.8.20.5106 VANIA CARLOS PRAXEDES BANCO SAFRA S/A Advogado do(a) REU: Luciana Martins de Amorim Amaral - PE26571-D, Advogado do(a) AUTOR ABEL ICARO MOURA MAIA - RN012240, Adriano Clementino Barros - RN015738 Despacho Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias: “junte em secretaria os contratos de empréstimos original (versão física) de nº 13264448, nº 7445587, nº 7211153, nº 7211241, nº 7212318, nº 3097902963, nº 120747328, nº 4755584, bem como, juntar aos autos os comprovantes de créditos, provenientes destas contratações, nas contas supostamente de titularidade da Autora para que se chegue a integralidade do objeto dos autos”, conforme requerido pela autora em petição de ID nº 0810713-11.2022.8.20.5106.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 05:46
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:46
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 05:50
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 23/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:46
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
11/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
09/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0810713-11.2022.8.20.5106 Autor: VANIA CARLOS PRAXEDES Réu: BANCO SAFRA S/A Advogado do(a) REU: Luciana Martins de Amorim Amaral – PE26571-D Advogado do(a) AUTOR ABEL ICARO MOURA MAIA - RN012240, Adriano Clementino Barros - RN015738 Despacho Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca dos extratos de ID nº 105956535 a nº 107881330 .
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:17
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:17
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 08:00
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 13/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:48
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
25/05/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 01:29
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 04:00
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:46
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:55
Juntada de Petição de termo
-
21/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/07/2022 14:58
Audiência conciliação realizada para 18/07/2022 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/07/2022 00:31
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/06/2022 03:33
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:12
Audiência conciliação redesignada para 18/07/2022 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/06/2022 12:25
Audiência conciliação designada para 11/07/2022 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
18/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 15:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/05/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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