TJRN - 0803276-88.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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07/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
06/12/2024 15:10
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
06/12/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
05/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
03/12/2024 08:45
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
03/12/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0803276-88.2023.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: SAMILLA LIMA ARAUJO SOUTO Requerido: MARIA DE FATIMA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0803276-88.2023.8.20.5103, em que é Requerente: SAMILLA LIMA ARAUJO SOUTO e Requerido: MARIA DE FATIMA SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 119974524, em data de 29/04/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "13.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de MARIA DE FATIMA SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-A INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.14.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio a Sra.
SAMILLA LIMA ARAUJO SOUTO curadora plena da interditanda, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente.
Expeça-se termo de curador definitivo. 16.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 17.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 18.
P.R.I. 19.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
NADIA ALLINE DOS SANTOS Servidor de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
29/07/2024 10:46
Juntada de termo
-
29/07/2024 09:23
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 05:34
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 05:34
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0803276-88.2023.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: SAMILLA LIMA ARAUJO SOUTO Requerido: MARIA DE FATIMA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0803276-88.2023.8.20.5103, em que é Requerente: SAMILLA LIMA ARAUJO SOUTO e Requerido: MARIA DE FATIMA SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 119974524, em data de 29/04/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "13.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de MARIA DE FATIMA SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-A INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.14.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio a Sra.
SAMILLA LIMA ARAUJO SOUTO curadora plena da interditanda, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente.
Expeça-se termo de curador definitivo. 16.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 17.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 18.
P.R.I. 19.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
NADIA ALLINE DOS SANTOS Servidor de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 00:54
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 05/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0803276-88.2023.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: SAMILLA LIMA ARAUJO SOUTO Requerido: MARIA DE FATIMA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0803276-88.2023.8.20.5103, em que é Requerente: SAMILLA LIMA ARAUJO SOUTO e Requerido: MARIA DE FATIMA SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 119974524, em data de 29/04/2024), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "13.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de MARIA DE FATIMA SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-A INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.14.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio a Sra.
SAMILLA LIMA ARAUJO SOUTO curadora plena da interditanda, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 15.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente.
Expeça-se termo de curador definitivo. 16.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 17.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 18.
P.R.I. 19.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
21/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:23
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
20/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
12/05/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 20:12
Juntada de diligência
-
06/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 01/12/2023.
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27/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 03:23
Decorrido prazo de BEATRIZ EMILIA DANTAS DE LUCENA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 03:00
Decorrido prazo de SAMILLA LIMA ARAUJO SOUTO em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:06
Audiência de interrogatório realizada para 09/11/2023 14:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
09/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:06
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 14:00, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
07/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 20:06
Juntada de diligência
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27/10/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0803276-88.2023.8.20.5103 SAMILLA LIMA ARAUJO SOUTO MARIA DE FATIMA SILVA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para prestar o compromisso de curador, juntando cópia nos autos com assinatura da curadora.
CURRAIS NOVOS 26/10/2023 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidora de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:25
Audiência de interrogatório designada para 09/11/2023 14:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
25/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:21
Juntada de diligência
-
17/10/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 07:43
Decorrido prazo de BEATRIZ EMILIA DANTAS DE LUCENA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 07:43
Decorrido prazo de BEATRIZ EMILIA DANTAS DE LUCENA em 10/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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