TJRN - 0818418-50.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:08
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
07/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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06/12/2024 04:21
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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06/12/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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10/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0818418-50.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: LUIS FELIPE DINIZ BEZERRA CPF: *28.***.*81-87, ANNE KARINE PROTASIO DE LIMA CPF: *90.***.*92-00, NICOLE DUBUT CRUZ CPF: *03.***.*41-02 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUIS FELIPE DINIZ BEZERRA, NICOLE DUBUT CRUZ Requerido: ANA LILIAN PROTASIO DE LIMA MORAIS CPF: *15.***.*17-91 Advogado: Advogado(s) do reclamado: BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA DECISÃO Defiro conforme requerido o Órgão Ministerial.
Assim, conforme o inciso V, alínea a, do artigo 313 do Código de Processo Civil, suspendo o curso deste processo até que sejam homologadas, se for o caso, as contas da Ação de Prestação de Contas em curso. À secretaria para certificar a homologação da Ação de prestação de Contas sob o nº 0805227-54.2023.8.20.5124.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para emitir parecer, no prazo de 30 (trinta) dias. (Art. 180 c/c art, 183, § 1º, do Código de Processo Civil).
Caso o Ministério Público solicite a realização de diligência(s), sobrevenha vista dos autos, a quem competir, para o cumprimento dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Cumprida(s) a diligência, vista dos autos ao(à) Representante do Ministério Público.
Após, conclusos.
Natal, 7 de março de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
14/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:02
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 13:02
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:02
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:02
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 13:02
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:02
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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13/03/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0818418-50.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: LUIS FELIPE DINIZ BEZERRA CPF: *28.***.*81-87, ANNE KARINE PROTASIO DE LIMA CPF: *90.***.*92-00, NICOLE DUBUT CRUZ CPF: *03.***.*41-02 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUIS FELIPE DINIZ BEZERRA, NICOLE DUBUT CRUZ Requerido: ANA LILIAN PROTASIO DE LIMA MORAIS CPF: *15.***.*17-91 Advogado: Advogado(s) do reclamado: BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO TAVARES PADILHA BEZERRA DECISÃO Defiro conforme requerido o Órgão Ministerial.
Assim, conforme o inciso V, alínea a, do artigo 313 do Código de Processo Civil, suspendo o curso deste processo até que sejam homologadas, se for o caso, as contas da Ação de Prestação de Contas em curso. À secretaria para certificar a homologação da Ação de prestação de Contas sob o nº 0805227-54.2023.8.20.5124.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para emitir parecer, no prazo de 30 (trinta) dias. (Art. 180 c/c art, 183, § 1º, do Código de Processo Civil).
Caso o Ministério Público solicite a realização de diligência(s), sobrevenha vista dos autos, a quem competir, para o cumprimento dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Cumprida(s) a diligência, vista dos autos ao(à) Representante do Ministério Público.
Após, conclusos.
Natal, 7 de março de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
11/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nesta data, faço vistas ao Representante do Ministério Público para os devidos fins, do que para constar fiz este termo.
Natal, 22 de janeiro de 2024.
MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
22/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 07:26
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DINIZ BEZERRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:26
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DINIZ BEZERRA em 27/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 04:08
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
29/10/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º, inc.VIII) Ao autor, através de seu(s) Advogado(s) para manifestar-se sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 20 de outubro de 2023.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
20/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2023 19:01
Juntada de devolução de mandado
-
08/10/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 10:50
Juntada de devolução de mandado
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29/08/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
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02/08/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 08:26
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição incidental
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29/04/2023 01:52
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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29/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:45
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 08:18
Conclusos para despacho
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25/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:58
Declarada incompetência
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10/04/2023 23:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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