TJRN - 0804867-31.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 22:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 22:07
Decorrido prazo de Suspensão de 60 dias em 30/06/2025.
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10/07/2025 22:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 03/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804867-31.2022.8.20.5100 DESPACHO Considerando o teor da decisão de ID. 149806821, que suspendeu o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para viabilizar a habilitação dos herdeiros da parte autora, mantenha-se o processo suspenso até o efetivo cumprimento da referida decisão, notadamente quanto à promoção da habilitação pelos sucessores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/06/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 07:36
Decorrido prazo de IVERALDO EUFLAUZINO DE LIMA, BANCO SANTANDER em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:06
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:06
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 14:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
10/05/2025 10:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804867-31.2022.8.20.5100 DECISÃO Consta dos autos o falecimento da parte autora, conforme ID 118925561, tendo o patrono da parte autora requerido prazo para promover a respectiva habilitação.
Nos termos do art. 313, inciso I, c/c § 2º, II, do Código de Processo Civil, havendo transmissibilidade do direito controvertido, impõe-se a suspensão do feito para viabilizar a sucessão processual.
Assim, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão.
Intime-se o patrono da parte autora para, dentro do prazo acima, promover a habilitação dos herdeiros identificados, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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27/02/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 00:11
Decorrido prazo de IVERALDO EUFLAUZINO DE LIMA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:06
Decorrido prazo de IVERALDO EUFLAUZINO DE LIMA em 26/02/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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07/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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06/12/2024 16:00
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804867-31.2022.8.20.5100 DESPACHO Considerando a petição de ID 136423730 e tratando-se de direito disponível, prorrogo o prazo por mais 30 (trinta) dias.
Intime-se o advogado do autor para que promova a sucessão processual, habilitando os sucessores, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
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17/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:40
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 13/11/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER, IVERALDO EUFLAUZINO DE LIMA em 29/11/2023.
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30/11/2023 04:45
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:01
Decorrido prazo de IVERALDO EUFLAUZINO DE LIMA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 18:39
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804867-31.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVERALDO EUFLAUZINO DE LIMA REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Haja vista o protesto genérico por provas de ambas as partes, intimem-se autor e requerido no prazo comum de 15 (quinze) dias para que indiquem e especifiquem, de modo fundamentado, os meios pelos quais pretendem comprovar o alegado em suas peças.
Após, com ou sem manifestação das partes, faça-se conclusão para decisão, com vistas à organização e saneamento do processo.
P.
R.
I.
Assú/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:18
Conclusos para decisão
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27/07/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 09:19
Decorrido prazo de Iveraldo Euflauzino em 26/07/2023.
-
27/07/2023 02:01
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 26/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:04
Conclusos para decisão
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07/02/2023 03:55
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 06/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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23/12/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 10:18
Juntada de Certidão
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06/12/2022 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVERALDO EUFLAUZINO DE LIMA.
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30/11/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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