TJRN - 0804801-51.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
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15/09/2025 10:02
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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13/09/2025 00:11
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:08
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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25/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 06:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804801-51.2022.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido.
O executado afirma que o valor devido é de R$ 20.658,68.
No entanto, a memória de cálculo anexada aos autos encontra-se ilegível/ofuscada o que impede a análise sobre os parâmetros utilizados para a realização do cálculo.
Por outro lado, analisando-se os autos, verifico que os cálculos apresentados pela exequente estão em conformidade com os parâmetros da sentença, sendo a rejeição da impugnação medida que se impõe.
Diante de todo o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 29.082,21.
Expeça-se alvará do valor acima mencionado em favor da parte exequente, atentando-se à eventual requerimento de destacamento de honorários contratuais.
Com a satisfação da obrigação, extingo a presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
AÇU, na data da assinatura.
ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 07:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
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06/05/2025 01:50
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:44
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804801-51.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOANA D ARC DA SILVA Réu: BANCO SANTANDER e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
05/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2025 06:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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08/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804801-51.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOANA D ARC DA SILVA Réu: BANCO SANTANDER e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
04/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:14
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2024 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 08:46
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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27/11/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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25/11/2024 23:26
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/11/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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08/11/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:58
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:26
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:21
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 07:09
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 07:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER, JOANA D ARC DA SILVA em 01/04/2024.
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02/04/2024 03:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:28
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 01:54
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:48
Nomeado perito
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05/03/2024 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2023 07:16
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 06:55
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 20/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:02
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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26/10/2023 13:42
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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26/10/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
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25/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:13
Decorrido prazo de Joana D Arc em 18/07/2023.
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19/07/2023 09:24
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 18/07/2023 23:59.
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23/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
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07/02/2023 03:55
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 03:55
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 06/02/2023 23:59.
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11/01/2023 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2023 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2023 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2022 10:23
Juntada de Certidão
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06/12/2022 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Joana Darc da SIlva.
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23/11/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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