TJRN - 0147354-77.2012.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0147354-77.2012.8.20.0001 Autor: SAMANTHA RODRIGUES DE ALMEIDA Réu: LUIZ GOMES DE ALMEIDA NETO e outros SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no qual as partes firmaram acordo extrajudicial (ID nº 151164404).
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do Código Civil brasileiro, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, ora utilizado por analogia.
De consequência, tendo em mira que na decisão de ID nº 78289297 foi determinada a inclusão do nome do devedor Luiz Gomes de Almeida Neto nos cadastros restritivos ao crédito e que o cumprimento da medida foi comprovado por meio do ofício de ID nº 89603343, determino a exclusão do nome do devedor dos mencionados cadastros, o que deve ser feito por meio da ferramenta SERASAJUD.
Custas e honorários na forma pactuada.
Por escassez de abrigo na Lei Estadual, não há falar em custas remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
NATAL/RN, 21 de maio de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/06/2020 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Devolução de processo
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03/06/2020 14:23
Transitado em Julgado em 18/05/2020
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21/05/2020 04:47
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CARNEVAL LINS JUNIOR em 18/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 12:40
Conhecido o recurso de Parte e provido
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06/02/2020 09:55
Deliberado em sessão - julgado
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24/01/2020 11:28
Incluído em pauta para 04/02/2020 08:00:00 Sala de Sessão da 1ª Câmara Cível.
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20/01/2020 16:20
Pedido de inclusão em pauta
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04/12/2019 13:48
Conclusos para decisão
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04/12/2019 13:48
Juntada de Petição de parecer
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26/11/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 16:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2019 15:17
Recebidos os autos
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31/10/2019 15:17
Conclusos para despacho
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31/10/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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