TJRN - 0101641-92.2016.8.20.0113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:32
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2024 11:17
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:16
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Email: [email protected] - Tel: (84) 3673-9965 ATO ORDINATÓRIO 0101641-92.2016.8.20.0113 CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração; Notifico a Fazenda Pública para que cumpra o presente requisitório vinculado a este expediente pelo prazo de 02(dois) meses, sob pena de sequestro de valores conforme Decisão já prolatada.
Outrossim, INTIMO a parte exequente para que junta seus dados bancários no mesmo prazo.
Areia Branca, 18 de abril de 2024 PEDRO DA CUNHA JUNIOR Auxiliar de Secretaria -
18/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2024 14:10
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2024 01:52
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:52
Decorrido prazo de Jone Fagner Rafael Maciel em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:52
Decorrido prazo de LYDIA MARIA CRUZ DE CASTRO em 22/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 22:03
Decorrido prazo de ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 06:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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27/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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21/12/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:25
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:23
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101641-92.2016.8.20.0113 AUTOR: MANOEL ALVES MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MANOEL ALVES MARQUES, em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, diante da condenação da autarquia federal nos termos da Sentença de ID 54626053.
A parte exequente apresentou os cálculos no ID 100295922.
Intimada para se manifestar, a executada concordou com os cálculos de liquidação apresentados (ID 103594121). É o relatório.
Decido.
O cerne do petitório de ID 100292375 é a averiguação e homologação dos cálculos apresentados pela exequente no ID 100295922.
Assim, pela análise da Sentença (ID 54626053), infere-se que a entidade pública foi condenada ao pagamento de benefício auxílio-acidente à parte autora referente ao prazo de 26/06/2016 a 26/09/2016, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) sobre a remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação e a correção monetária seja calculada com base no INPC (desde o vencimento de cada parcela).
Ademais, em sentença, estabeleceu-se a condenação em 10% (dez por cento) devidos ao patrono da parte vencedora, em face da sucumbência.
Desta feita, a exequente apresentou os cálculos atualizados no ID 100295922, indicando o valor total de R$ 7.224,05 (sete mil e duzentos e vinte e quatro reais e cinco centavos).
Na petição de ID 100292375, a respectiva causídica indicou o valor de R$ 722,40 (setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) como quantum equivalente aos honorários sucumbenciais.
A Fazenda Pública, embora intimada para impugnar os cálculos, manifestou concordância com a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente (ID 103594121).
Diante do exposto, HOMOLOGO os valores apresentados na petição de ID 100292375 e na planilha de ID 100295922, para considerar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS devedor da quantia de R$ 7.946,45 (sete mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Decorrido o prazo para recurso, determino a intimação da Fazenda Pública para que, no prazo de 02 (dois) meses, efetue o pagamento do valor requisitado atualizado, nos termos do artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil (CPC).
Havendo o transcurso do prazo sem o devido cumprimento, determino o envio da ordem de bloqueio do valor exequendo, por meio do sistema SISBAJUD, para total cumprimento da obrigação, transferindo eventuais valores bloqueados para conta judicial.
Cumprida a ordem retromencionada, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia exequenda em favor do patrono da vencedora, conforme ID 100292375.
Outrossim, após o transcurso do mesmo prazo acima previsto, determino a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para a expedição do precatório devido em face da condenação principal, nos termos do pleito de ID 100292375.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 03:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 05:31
Decorrido prazo de ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:31
Decorrido prazo de ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:55
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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28/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101641-92.2016.8.20.0113 AUTOR: MANOEL ALVES MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MANOEL ALVES MARQUES, em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, diante da condenação da autarquia federal nos termos da Sentença de ID 54626053.
A parte exequente apresentou os cálculos no ID 100295922.
Intimada para se manifestar, a executada concordou com os cálculos de liquidação apresentados (ID 103594121). É o relatório.
Decido.
O cerne do petitório de ID 100292375 é a averiguação e homologação dos cálculos apresentados pela exequente no ID 100295922.
Assim, pela análise da Sentença (ID 54626053), infere-se que a entidade pública foi condenada ao pagamento de benefício auxílio-acidente à parte autora referente ao prazo de 26/06/2016 a 26/09/2016, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) sobre a remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação e a correção monetária seja calculada com base no INPC (desde o vencimento de cada parcela).
Ademais, em sentença, estabeleceu-se a condenação em 10% (dez por cento) devidos ao patrono da parte vencedora, em face da sucumbência.
Desta feita, a exequente apresentou os cálculos atualizados no ID 100295922, indicando o valor total de R$ 7.224,05 (sete mil e duzentos e vinte e quatro reais e cinco centavos).
Na petição de ID 100292375, a respectiva causídica indicou o valor de R$ 722,40 (setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) como quantum equivalente aos honorários sucumbenciais.
A Fazenda Pública, embora intimada para impugnar os cálculos, manifestou concordância com a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente (ID 103594121).
Diante do exposto, HOMOLOGO os valores apresentados na petição de ID 100292375 e na planilha de ID 100295922, para considerar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS devedor da quantia de R$ 7.946,45 (sete mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Decorrido o prazo para recurso, determino a intimação da Fazenda Pública para que, no prazo de 02 (dois) meses, efetue o pagamento do valor requisitado atualizado, nos termos do artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil (CPC).
Havendo o transcurso do prazo sem o devido cumprimento, determino o envio da ordem de bloqueio do valor exequendo, por meio do sistema SISBAJUD, para total cumprimento da obrigação, transferindo eventuais valores bloqueados para conta judicial.
Cumprida a ordem retromencionada, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia exequenda em favor do patrono da vencedora, conforme ID 100292375.
Outrossim, após o transcurso do mesmo prazo acima previsto, determino a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para a expedição do precatório devido em face da condenação principal, nos termos do pleito de ID 100292375.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 03:53
Decorrido prazo de Jone Fagner Rafael Maciel em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 05:44
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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01/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 02:42
Decorrido prazo de Jone Fagner Rafael Maciel em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:22
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 00:43
Decorrido prazo de ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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22/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/03/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2023 19:26
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/03/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/03/2023 14:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 22:44
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
27/02/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:34
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 14:18
Outras Decisões
-
26/10/2021 01:53
Decorrido prazo de ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA em 25/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2021 23:59.
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08/06/2021 15:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 02:49
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 11:40
Processo Reativado
-
01/10/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 08:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2020 21:31
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2020 21:31
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
20/06/2020 09:16
Decorrido prazo de ROSHELLEY KRATZA ROCHA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 12:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 12:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2020 09:11
Conclusos para julgamento
-
21/01/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 12:53
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 17:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 09:24
Recebidos os autos
-
22/04/2019 05:00
Digitalizado PJE
-
08/02/2019 11:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/02/2019 11:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/01/2019 11:44
Mero expediente
-
13/06/2018 12:27
Concluso para despacho
-
04/06/2018 02:31
Petição
-
04/06/2018 02:30
Recebimento
-
24/05/2018 11:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/05/2018 01:03
Certidão expedida/exarada
-
11/05/2018 11:31
Publicação
-
11/05/2018 10:59
Certidão expedida/exarada
-
11/05/2018 01:07
Relação encaminhada ao DJE
-
02/05/2018 10:02
Juntada de Contestação
-
02/05/2018 10:02
Juntada de Contestação
-
16/04/2018 10:15
Recebimento
-
16/04/2018 10:15
Recebimento
-
09/02/2018 12:04
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
05/02/2018 05:12
Recebimento
-
05/02/2018 05:12
Recebimento
-
29/11/2017 12:49
Relação encaminhada ao DJE
-
29/11/2017 01:37
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/10/2017 01:24
Redistribuição por direcionamento
-
18/09/2017 11:57
Mero expediente
-
18/09/2017 03:51
Recebimento
-
31/08/2017 09:18
Concluso para despacho
-
30/08/2017 01:49
Recebimento
-
30/08/2017 01:46
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2017 11:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/08/2017 11:01
Expedição de termo
-
09/06/2017 02:49
Petição
-
09/06/2017 02:46
Petição
-
26/05/2017 03:53
Juntada de mandado
-
20/04/2017 04:25
Juntada de Ofício
-
25/01/2017 09:39
Certidão de Oficial Expedida
-
20/01/2017 01:40
Certidão expedida/exarada
-
20/01/2017 01:24
Expedição de Mandado
-
21/10/2016 05:10
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2016 05:05
Relação encaminhada ao DJE
-
20/10/2016 03:31
Recebimento
-
11/10/2016 09:56
Decisão Proferida
-
08/09/2016 10:35
Concluso para despacho
-
08/09/2016 10:34
Certidão expedida/exarada
-
06/09/2016 11:44
Certidão expedida/exarada
-
06/09/2016 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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