TJRN - 0102121-06.2016.8.20.0102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0102121-06.2016.8.20.0102 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Polo Ativo: MPRN - 03ª Promotoria Ceará-Mirim Polo Passivo: BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais em memoriais.
JULIO CESAR CARVALHO DE MACEDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 0102121-06.2016.8.20.0102 MPRN - 03ª Promotoria Ceará-Mirim BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI registrado(a) civilmente como BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à r.
Decisão retro, aprazo a audiência para o dia 29/07/2025 09:30 horas, a ser realizada na sala de audiências desta Vara, localizada no primeiro andar deste Fórum.
Caso alguma das partes opte pelo formato virtual, disponibilizo o link de acesso à sala de audiência virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, conforme segue: Link de Acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/k0oy0 OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Ceará-Mirim/RN, 29 de maio de 2025.
WALISON TOBIAS FERREIRA COSTA Assessor de Gabinete -
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0102121-06.2016.8.20.0102 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nome: MPRN - 03ª Promotoria Ceará-Mirim Rua Benildes Dantas, 50, null, Bela Vista, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI Rua Oscar Brandão, 1198, null, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Defiro os pedidos das partes para fins de instrução processual.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para a data mais próxima da pauta, devendo as partes, caso já não o tenham feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê- las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no mesmo prazo de 05 (cinco) dias de que dispõem para oferecimento do rol de testemunhas, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que a equipe do Gabinete deste Juízo e todos os setores da Secretária Unificada desta Comarca, em especial o setor I, estarão à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados.
Ao setor IV da secretaria unificada, intimem-se ambas as partes, através dos seus respectivos advogados, do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (email ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência.
Em cumprimento ao § 2º do art. 3º, da Resolução nº 28, de 20 de abril de 2022, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça, comunicando-se a realização da audiência neste formato.
Designada a data e horário da audiência, intimem-se as partes para a sessão.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público arroladas na manifestação do evento n° 134622964.
Confiro a este despacho força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) nº: 0102121-06.2016.8.20.0102 APELANTE: MPRN - 03ª PROMOTORIA CEARÁ-MIRIM APELADO: BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a manifestação ministerial de ID 134622964, bem como, nos termos da decisão de ID 132026429, INTIMO a parte demandada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceará-Mirim/RN, 5 de novembro de 2024.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/05/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 07:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 07:42
Juntada de despacho
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20/04/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 01:33
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 18/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 07:13
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 19/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 20:27
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 22/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:16
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
10/08/2022 06:55
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
10/08/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
10/08/2022 06:40
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 02:54
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 02:51
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 05:54
Outras Decisões
-
03/08/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2022 18:19
Declarada decadência ou prescrição
-
18/07/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:42
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 18:05
Juntada de Petição de petição de extinção
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21/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 08:40
Digitalizado PJE
-
03/09/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:59
Recebidos os autos
-
24/06/2021 10:18
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/06/2021 10:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/06/2021 03:51
Mero expediente
-
11/06/2021 03:49
Concluso para despacho
-
08/01/2021 11:20
Recebimento
-
15/10/2020 04:22
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
15/10/2020 03:52
Recebimento
-
15/10/2020 03:52
Recebimento
-
15/10/2020 03:50
Expedição de termo
-
20/08/2020 08:59
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
23/07/2020 02:00
Juntada de mandado
-
23/07/2020 01:59
Petição
-
05/02/2020 11:35
Recebido os Autos do Advogado
-
01/02/2020 09:47
Certidão expedida/exarada
-
31/01/2020 09:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 05:40
Relação encaminhada ao DJE
-
10/05/2019 09:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/05/2019 08:55
Certidão de Oficial Expedida
-
24/04/2019 10:07
Expedição de Mandado
-
23/05/2018 05:23
Recebimento
-
14/05/2018 09:02
Outras Decisões
-
30/10/2017 02:02
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 11:34
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 10:14
Redistribuição por direcionamento
-
25/11/2016 11:16
Concluso para despacho
-
16/11/2016 02:44
Petição
-
06/10/2016 12:27
Recebimento
-
29/09/2016 12:15
Recebido os Autos do Advogado
-
29/09/2016 12:15
Recebimento
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29/09/2016 03:04
Remetidos os Autos ao Promotor
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29/09/2016 02:35
Certidão expedida/exarada
-
29/09/2016 02:21
Petição
-
16/09/2016 12:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/09/2016 12:27
Decisão Proferida
-
31/08/2016 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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