TJRN - 0855534-90.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 20:02
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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06/12/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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29/11/2024 06:02
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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29/11/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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23/08/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:35
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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21/08/2024 20:28
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 08:52
Homologada a Transação
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15/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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05/07/2024 02:12
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 14:16
Juntada de diligência
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04/06/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
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13/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:00
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0855534-90.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORAIS DO BRASIL Parte Ré: LUIZ ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
P.
I.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:01
Conclusos para despacho
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14/12/2023 08:00
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2023 08:00
Juntada de Certidão
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05/12/2023 04:47
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0855534-90.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORAIS DO BRASIL Parte Ré: LUIZ ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA DESPACHO De início, quanto ao pedido da parta autora para que todos os atos praticados sejam realizados de forma virtual, nos termos da Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o “Juízo 100% digital”, o qual, no âmbito do TJRN foi regulamentado pelas Resoluções nº 22/2021 e 28/2022, esclareço que a 7ª Vara Cível não aderiu à referida modalidade.
Deixo de designar a audiência de conciliação (art.334 do CPC), tendo em vista o baixo índice de acordos, bem ainda pela enorme demanda no CEJUSC, com previsão de agendamento superior a 6 meses, o que viola os princípios da economia e da celeridade processual, sem prejuízo de agendamento mediante requerimento expresso das partes.
Desse modo, constando nos autos a informação sobre o endereço eletrônico de e-mail, autorizo que a Secretaria realize a citação na forma do art. 246 do CPC, iniciando o prazo para contestar no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação (art. 231, inciso IX, do CPC).
A Secretaria observe que na mensagem de citação por correio eletrônico deverá constar as orientações para a realização da confirmação de recebimento, e do de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do TJRN.
Conste também a advertência de que a ausência de confirmação da citação no prazo de 3 dias úteis, sem justa causa, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Não havendo a confirmação do recebimento da citação eletrônica pelo demandado no prazo de 3 dias úteis, expeça-se carta de citação, nos termos do art. 246, §1º, inciso I, do CPC, iniciando o prazo para contestar da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, inciso I, do CPC).
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 01:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 07:55
Conclusos para decisão
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31/10/2023 17:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0855534-90.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORAIS DO BRASIL Parte Ré: LUIZ ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que efetue o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Recolhidas as custas, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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