TJRN - 0808463-29.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:26
Determinado o arquivamento
-
24/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 06:33
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:57
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 16:00
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 04:47
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0808463-29.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ADRIANA GALVÃO BEZERRA SIMPLICIO Executado: Banco BMG S/A SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por ADRIANA GALVÃO BEZERRA SIMPLÍCIO contra Banco BMG S/A, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo o executado efetuado o depósito da quantia objeto da condenação (Num.141730445). É o breve relatório.
Decido.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 7.852,23 (sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos), incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da executada, com esteio no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente fase executória, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
Expeça-se, desde já, Alvará Judicial em favor da exequente ADRIANA GALVÃO BEZERRA SIMPLÍCIO CPF: *49.***.*57-08, para fins de levantamento da quantia de R$ 6.631,68 (seis mil seiscentos e trinta e um reais e sessenta e oito e centavos) , com os acréscimos legais, depositada na conta de depósito judicial nº 1500133722246.
Expeça-se, desde já, alvará judicial em favor do advogado da parte exequente, Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES, para fins de levantamento da quantia de R$ R$ 994,75 (novecentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), com os acréscimos legais, depositada na conta de depósito judicial nº 1500133722246.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 14:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Fones (84) 3673-8435/8436 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0808463-29.2022.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADRIANA GALVAO BEZERRA SIMPLICIO REQUERIDO: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Considerando-se a previsão geral no art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o artigo 78 do Provimento n.º 154-2016 da CGJ/RN; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a petição ID nº 141730445, e requerer o que entender de direito.
Natal-RN, 6 de fevereiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 01:15
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0808463-29.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: ADRIANA GALVAO BEZERRA SIMPLICIO Executado: Banco BMG S/A DESPACHO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ADRIANA GALVAO BEZERRA SIMPLICIO contra o Banco BMG S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 7.626,43.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 16:34
Processo Reativado
-
10/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
05/12/2024 21:37
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
05/12/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
03/12/2024 23:35
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
03/12/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
25/11/2024 07:56
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
25/11/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
11/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
07/10/2024 08:56
Juntada de despacho
-
12/04/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 22:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/03/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/03/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
07/03/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
07/03/2024 16:48
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
07/03/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 06:42
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:42
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
22/01/2024 09:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 01:58
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:58
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2023 05:16
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
28/10/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:19
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2022 10:34
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 10:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 16/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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