TJRN - 0814130-61.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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16/07/2023 10:02
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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13/07/2023 00:10
Decorrido prazo de 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAMIRIM em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:08
Decorrido prazo de 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAMIRIM em 12/07/2023 23:59.
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27/06/2023 10:40
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2023 10:40
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2023 09:20
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2023 08:40
Juntada de Petição de ciência
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22/06/2023 02:10
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 17:32
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira no Pleno 0814130-61.2022.8.20.0000 AUTORIDADE: JUÍZO DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN AUTORIDADE: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAMIRIM Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DECISÃO Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo do 4º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (suscitante) em face do Juízo da 1ª Vara Criminal de Parnamirim (suscitado).
O Juízo suscitado em informações prestadas através do Ofício n.º 052/2022-GJ – id 17633854, registra sua concordância com as razões suscitadas no Conflito de Competência instaurado sob o nº 0814130-61.2022.8.20.0000 em razão do reconhecimento da continuidade delitiva, requerendo, por fim, a devolução dos autos em epígrafe para impulsionamento do feito nesta 1ª Vara Criminal.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, por sua 3ª Procuradoria de Justiça, opina pela prejudicialidade do conflito - id 18287368. É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Parnamirim – suscitado, ao prestar informações, reconhece a competência para processar o feito.
Desta feita, considerando a retratação do Juízo suscitado, o presente conflito resta prejudicado.
Pelo exposto, julgo prejudicado o presente conflito, determinando a remessa dos autos ao Juízo 1ª Vara Criminal de Parnamirim, para processar e julgar a demanda principal.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator -
20/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/02/2023 11:16
Conclusos para decisão
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15/02/2023 18:21
Juntada de Petição de parecer
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13/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:38
Juntada de termo
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13/02/2023 10:31
Classe retificada de CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) para CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325)
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10/02/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:47
Conclusos para decisão
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01/02/2023 00:32
Decorrido prazo de 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAMIRIM em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAMIRIM em 31/01/2023 23:59.
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22/12/2022 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:12
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2022 08:23
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2022 18:39
Expedição de Ofício.
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05/12/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 09:43
Conclusos para decisão
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25/11/2022 09:42
Juntada de termo
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22/11/2022 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2022 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 12:29
Conclusos para despacho
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21/11/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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