TJRN - 0828932-33.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0828932-33.2021.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZANA DOS SANTOS FREIRE REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Expeçam-se os alvarás de acordo com a petição de id. 162138971, consoante o determinado na sentença de id. 153735315, do seguinte modo: a) R$ 7.086,63 (sete mil, oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), com correções, em favor da parte exequente, na conta: “Titular: Ozana dos Santos Freire, CPF: *65.***.*16-87, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0035, Operação: 3701, C/C: 000598202229-9”. a. b) R$ 1.538,18 (mil quinhentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), com correções, em favor do causídico da exequente, na conta: : “ Titular: SANTOS & GULDE ADVOCACIA EMPRESARIAL, CNPJ nº 22.***.***/0001-04, Chave PIX: [email protected], Banco do Brasil (código 001), Agência nº 2298-5, Conta Corrente nº 22372-7”.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Providencie-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 19 de setembro de 2025.
SULAMITA PACHECO Juíza de Direito em auxílio temporário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:17
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:17
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0828932-33.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu(s) advogado(s), para que informe os valores nominais e dados bancários, a fim de que o montante depositado seja liberado em seu favor e de sua advogada, em 05 (cinco) dias, conforme Sentença (ID 153735315).
P.
I.
Natal/RN, 4 de julho de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:59
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2025 09:57
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARINA VALADARES BRANDAO PADILHA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0828932-33.2021.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZANA DOS SANTOS FREIRE REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos em correição.
OZANA DOS SANTOS FREIRE, qualificada nos autos, iniciou o presente cumprimento de sentença em face da UNIMED NATAL COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, objetivando o pagamento dos valores decorrentes do acórdão transitado em julgado, que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e honorários advocatícios.
A executada, UNIMED NATAL COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, apresentou comprovante de pagamento (IDs 147233456 e 147233457) no valor de R$ 8.624,81 (oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), referente à integralidade da condenação. É o que se tem a apreciar.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do Novo Código de Processo Civil: “Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita (...)”.
In casu, consoante se observa o valor objeto da execução encontra-se depositado judicialmente em conta à disposição deste juízo, de modo que após sua liberação em favor da parte exequente e de seu advogado, deixa de existir razão ao presente processo.
Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte exequente para que informe os valores nominais e dados bancários, a fim de que o montante depositado seja liberado em seu favor e de sua advogada, em 05 (cinco) dias.
Após, a Secretaria expeçam-se imediatamente os alvarás correspondentes, de acordo com as informações que forem apresentadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 6 de junho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:38
Processo Reativado
-
17/03/2025 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 04:46
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:12
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:53
Juntada de despacho
-
02/12/2024 10:34
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
02/12/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
13/12/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo: 0828932-33.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Por ordem deste Juízo e do art. 203, §4º do CPC, procedo à intimação da parte apelada, parte Autora, por seu patrono, para oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação interposto tempestivamente, no prazo de quinze (15) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, para posterior remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça/RN.
Natal/RN, 24 de outubro de 2023 PATRICIA HELENA DA CUNHA Servidor(a) da 2ª Vara Cível -
24/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 05:19
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:42
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 16:36
Juntada de custas
-
06/10/2023 17:19
Juntada de custas
-
14/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2023 01:02
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:02
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 20:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/01/2023 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:29
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 16:27
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 23:49
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:07
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 11/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 20:20
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2021 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2021 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 04:33
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 03:32
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 02:20
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 02:20
Decorrido prazo de RUDOLF DE LIMA GULDE em 26/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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