TJRN - 0107398-93.2013.8.20.0106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0107398-93.2013.8.20.0106 Classe: Cumprimento dse Sentença Polo ativo: Petroforte Factoring Ltda Polo passivo: METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA Decisão Trata-se de execução de título extrajudicial em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora.
Intimado a impulsionar o processo, sob pena de suspensão, o exequente se manteve inerte Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Mossoró, 14/08/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0107398-93.2013.8.20.0106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: Petroforte Factoring Ltda Polo passivo: METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA SILVA, Chefe da Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Certifico e dou fé, em cumprimento a determinação proferida pelo Exmo.
Sr.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, MM.
Juiz de Direito desta 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, que: Dos autos registrados sob o número 0107398-93.2013.8.20.0106, foi extraída a presente certidão de crédito, originada de Título Executivo Judicial líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é eficaz para habilitação de crédito em processo de recuperação judicial, nos termos da Lei n.º 11.101/2005.
Origem: Sentença de procedência de ID 55724418 - págs. 1 a 3, dos autos 0107398-93.2013.8.20.0106, de Procedimento da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, prolatada em 14/12/2014, pelo MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, reformada em acórdão proferido em 30/10/2018 para rejeitar os embargos monitórios, julgar procedente o pedido de ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial e arbitrar honorário recursais em 2% do valor da condenação, e com decisão proferida no Agravo em Recurso Especial, datada de .02/02/2021, onde não conheceu do agravo.
A decisão transitou em julgado em 29/06/2021.
Valor atribuído no pedido de cumprimento de sentença: R$ 109.998,27 (cento e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte sete centavos) a título de pagamento da condenação e R$ 13.199,79 (treze mil, cento e noventa e nove reais e setenta e nove centavos) a título de honorários advocatícios.
Credor: PETROFORTE FACTORING LTDA - CNPJ 24.***.***/0001-05.
Advogados do(a) Exequente: EMERSON AZEVEDO NETO - RN0010939A e ROMULO SAVIO DE PAIVA - RN15499 Devedor: METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 02.***.***/0001-27.
CERTIFICO, por fim, que esta certidão foi expedida mediante recolhimento da taxa de R$ 52,61 (cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), em favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça – FDJ, através da guia nº 130499.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de Mossoró/RN, aos 15 de março de 2024.
Eu, JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA SILVA, Chefe de Secretaria, digitei e assino.
JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria -
18/03/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:09
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:14
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 19:24
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:24
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0107398-93.2013.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: PETROFORTE FACTORING LTDA Advogado: EMERSON AZEVEDO NETO - RN0010939A, ROMULO SAVIO DE PAIVA - RN15499 Parte Ré: METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado: MICHEL GRUMACH - RJ169794 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO o patrono da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas referentes à expedição da certidão de crédito, requerida na petição de ID 99300559.
Mossoró/RN, 10 de novembro de 2023. (Assinado digitalmente) JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário -
10/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:39
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
28/10/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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28/10/2023 04:10
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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28/10/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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28/10/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0107398-93.2013.8.20.0106 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: Petroforte Factoring Ltda Polo passivo: METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA Despacho Proceda-se como requerido no ID 9999300559. para expedir certidão de crédito, para que o exequente habilite o seu crédito no Juízo da Recuperação Judicial.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentrença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 08:41
Juntada de diligência
-
11/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:15
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:15
Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 29/05/2023 23:59.
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29/04/2023 02:16
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
29/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 14:17
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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20/03/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
03/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:54
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2023 07:08
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 07:03
Processo Reativado
-
26/01/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2021 14:55
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2021 14:53
Juntada de termo
-
17/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 08:51
Juntada de termo
-
28/10/2021 13:58
Recebidos os autos
-
28/10/2021 13:58
Juntada de despacho
-
12/05/2020 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2020 11:11
Digitalizado PJE
-
12/05/2020 11:10
Recebidos os autos
-
25/01/2017 02:53
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
25/01/2017 02:32
Expedição de termo
-
29/11/2016 04:31
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2016 04:23
Juntada de Contrarrazões
-
29/11/2016 03:57
Certidão expedida/exarada
-
20/10/2016 01:02
Recebido os Autos do Advogado
-
20/10/2016 01:02
Recebimento
-
19/10/2016 01:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/10/2016 07:32
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2016 01:18
Relação encaminhada ao DJE
-
01/08/2016 03:50
Recebimento
-
28/07/2016 09:42
Mero expediente
-
23/03/2016 12:34
Concluso para despacho
-
18/03/2016 10:54
Recebimento
-
18/03/2016 02:48
Petição
-
10/03/2016 09:40
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/03/2016 07:15
Certidão expedida/exarada
-
08/03/2016 03:06
Relação encaminhada ao DJE
-
20/01/2016 09:56
Recebimento
-
13/01/2016 01:34
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/11/2015 09:43
Petição
-
27/11/2015 03:49
Concluso para despacho
-
23/11/2015 12:08
Recebimento
-
23/11/2015 11:37
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/11/2015 07:17
Certidão expedida/exarada
-
17/11/2015 11:58
Relação encaminhada ao DJE
-
14/09/2015 05:22
Recebimento
-
08/09/2015 01:24
Mero expediente
-
09/07/2015 02:35
Concluso para despacho
-
07/07/2015 03:16
Petição
-
17/06/2015 11:08
Recebimento
-
12/06/2015 11:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/06/2015 08:14
Certidão expedida/exarada
-
10/06/2015 02:22
Relação encaminhada ao DJE
-
17/12/2014 03:39
Recebimento
-
14/12/2014 06:21
Improcedência
-
22/10/2014 04:38
Concluso para despacho
-
20/10/2014 11:36
Certidão expedida/exarada
-
02/10/2014 04:09
Recebimento
-
29/09/2014 09:34
Mero expediente
-
22/09/2014 02:04
Concluso para despacho
-
18/09/2014 09:41
Certidão expedida/exarada
-
22/08/2014 03:16
Recebimento
-
21/08/2014 02:51
Despacho Proferido em Correição
-
25/10/2013 12:00
Concluso para sentença
-
18/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
17/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2013 12:00
Recebimento
-
14/10/2013 12:00
Mero expediente
-
29/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
29/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/07/2013 12:00
Petição
-
22/07/2013 12:00
Petição
-
19/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/07/2013 12:00
Ato ordinatório
-
17/07/2013 12:00
Petição
-
16/07/2013 12:00
Recebimento
-
10/07/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/07/2013 12:00
Ato ordinatório
-
09/07/2013 12:00
Petição
-
20/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2013 12:00
Prazo Alterado
-
13/06/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
05/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
21/05/2013 12:00
Recebimento
-
16/05/2013 12:00
Mero expediente
-
15/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
13/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2013 12:00
Recebimento
-
09/05/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2013
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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