TJRN - 0817017-02.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:56
Publicado Citação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ MONITÓRIA (40): 0817017-02.2017.8.20.5106 AUTOR: IGUANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Daniel Pinto Lima - OAB 8854 - CPF: *35.***.*07-43 (ADVOGADO) FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - OAB CE14503 - CPF: *48.***.*89-72 (ADVOGADO) REU: FORT COCO INDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA, RAFAEL FERREIRA DA SILVA, KAMILA MARIA FERREIRA DA SILVA, JOSE FERREIRA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de MONITÓRIA (40), nº 0817017-02.2017.8.20.5106, promovida por IGUANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em desfavor de FORT COCO INDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA e outros (3), tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, RAFAEL FERREIRA DA SILVA, CPF: *14.***.*15-87, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor pleiteado na inicial devidamente atualizado, sem acréscimo de juros de mora, mais honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando o réu isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo supra (CPC, art. 701, § 1º).
Caso entenda conveniente, poderá opor embargos injuncionais no prazo normativo, independentemente de prévia segurança do juízo, competindo-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida, caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 702, caput e §§ 2º e 3º).
Advirta-o, ainda, de que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, o digitei.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17090517350866900000011491057 AÇÃO MONITÓRIA - FORT COCO FIDC Petição Inicial 17090517134303300000011491079 REGULAMENTO IGUANA FUNDO01 Documento de Identificação 17090517142686300000011491098 REGULAMENTO IGUANA FUNDO02 Documento de Identificação 17090517161102100000011491142 ATA SOCOPA(1) Documento de Identificação 17090517165898900000011491176 Procuração Fort Coco Procuração 17090517172345900000011491188 COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS Outros documentos 17090517175137100000011491213 Contrato de Cessão Fort Coco Documento de Comprovação 17090517185706300000011491254 Duplicata 985-2 Documento de Comprovação 17090517190574300000011491262 Duplicata 985-3 Documento de Comprovação 17090517192492900000011491270 Duplicata 1106-3 Documento de Comprovação 17090517194256200000011491278 Duplicata 1145-1 Documento de Comprovação 17090517200543900000011491295 Duplicata 1145-2 Documento de Comprovação 17090517202661100000011491304 Duplicata 1235-1 Documento de Comprovação 17090517205389000000011491315 Duplicata 1235-2 Documento de Comprovação 17090517210941500000011491324 Duplicata 1235-3 Documento de Comprovação 17090517212667800000011491338 Duplicata 1236-1 Documento de Comprovação 17090517214218300000011491343 Duplicata 1236-2 Documento de Comprovação 17090517220576200000011491352 Duplicata 1236-3 Documento de Comprovação 17090517222233300000011491360 Duplicata 1239-1 Documento de Comprovação 17090517225288400000011491379 Duplicata 1239-2 Documento de Comprovação 17090517231205100000011491386 Duplicata 1240-1 Documento de Comprovação 17090517234369800000011491398 Duplicata 1240-2 Documento de Comprovação 17090517240109600000011491407 Duplicata 1240-3 Documento de Comprovação 17090517241750500000011491411 Duplicata 1243-1 Documento de Comprovação 17090517244585600000011491420 Duplicata 1243-2 Documento de Comprovação 17090517250789500000011491428 Duplicata 1243-3 Documento de Comprovação 17090517253112600000011491435 Duplicata 1243-4 Documento de Comprovação 17090517255402600000011491444 Duplicata 1255-2 Documento de Comprovação 17090517261571400000011491457 Duplicata 1257-3 Documento de Comprovação 17090517264593400000011491466 Duplicata 1258-3 Documento de Comprovação 17090517270489500000011491476 Duplicata 1265-1 Documento de Comprovação 17090517273271400000011491495 Duplicata 1265-2 Documento de Comprovação 17090517274960700000011491503 Termo de Cessão 87981 Documento de Comprovação 17090517281797900000011491517 Termo de Cessão 88100 Documento de Comprovação 17090517284493300000011491526 Termo de Cessão 88214 Documento de Comprovação 17090517290872600000011491539 Termo de Cessão 88437 Documento de Comprovação 17090517293670600000011491552 Termo de Cessão 88492 Documento de Comprovação 17090517294967500000011491554 Demonstrativo de Débito Fort Coco Planilha de Cálculos 17090517302953100000011491567 Email 1 - sacado VITAUG PRODUTOS informa que os títulos são indevidos Documento de Comprovação 17090517305183400000011491576 Email 2 - sacado BR AR COMERCIAL informa o não recebimento da mercadoria Documento de Comprovação 17090517312139700000011491591 Email 3 - sacado ASTROPAN informa o não recebimento da mercadoria Documento de Comprovação 17090517314059400000011491602 Email 4 - sacado COFERPAN informa o não recebimento da mercadoria Documento de Comprovação 17090517320507700000011491624 Com .
Notificação José Ferreira Documento de Comprovação 17090517323817600000011491662 Com .
Notificação Kamila Ferreira Documento de Comprovação 17090517325668100000011491685 Comp.
Notificação Fundo PJ Documento de Comprovação 17090517331231400000011491702 Despacho Despacho 17090517591857200000011492163 Certidão Certidão 17100514130582100000011892767 Despacho Despacho 17101015045852500000011904058 Petição Petição 17111615520175200000012463197 EMENDA A INICIAL Outros documentos 17111615514394200000012463240 Despacho Despacho 17120111025897900000012669399 Citação Citação 18012417250929700000013194117 Citação Citação 18012417260468000000013194118 Citação Citação 18012417241905200000013194119 Citação Citação 17121411315643300000013194120 AR 0817017-02 Aviso de recebimento 18012417241911000000017609583 AR 0817017-02 (2) Aviso de recebimento 18012417250934600000017609609 AR 0817017-02 (3) Aviso de recebimento 18012417260473400000017609627 Certidão Certidão 18012612381971300000017765287 0817017-02 Outros documentos 18012612370662000000017765302 Intimação Intimação 18013016014237600000018374354 Petição Petição 18020513594690000000018758056 Petição Substab. 0817017-02.2017.8.20.5106 Noticia de Jornal 18020513592271100000018758256 Substabelecimento Substabelecimento 18020513592990000000018758263 Petição Petição 18021616272487600000019760971 REQUERER CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA Outros documentos 18021616270165800000019760987 Carta Precatória Carta Precatória 18022715284361500000021097795 Intimação Intimação 18030208513312200000021187324 Petição Petição 18030615243770900000021591713 JUNTAR COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE PRECATÓRIA Outros documentos 18030615202611800000021591725 RECOPLHIMENTO PRECATÓRIA - FORTCOCO Outros documentos 18030615241630300000021591903 Certidão Certidão 18030716411106400000021693786 0817017-02.2017.8.20.5106-Hermes Outros documentos 18030716403478700000021693783 Despacho Despacho 18030811362393700000021699158 Certidão Certidão 18091309183227600000030909653 0817017-02.2017.8.20.5106 - Carta Precatória devolvida - 5ª Vara Cível Outros documentos 18091309175948400000030909801 Intimação Intimação 18091310262601500000030913050 Certidão Certidão 19031908201581300000039462311 Despacho Despacho 19031912595007200000039526058 Petição Petição 19050314575146900000041248347 INFORMAR ENDEREÇO Outros documentos 19050314572123400000041248364 Certidão Certidão 19060511343597900000042530962 Intimação Intimação 19060511504039000000042533194 Petição Petição 19062414184613100000043588010 INFORMAR ENDEREÇO II Outros documentos 19062414181830000000043588041 Citação Citação 19070810535598900000044675634 Citação Citação 19070810541415300000044675650 Citação Citação 19070810543408400000044675676 Citação Citação 19070810544911700000044675694 AR POS. 0817017-02.2017 - DESTINATÁRIO - JOSÉ FERREIRA DA SILVA Aviso de recebimento 19090914435268300000047029064 AR POS. 0817017-02.2017 - DESTINATÁRIO - KAMILA MARIA FERREIRA DA SILVA Aviso de recebimento 19090914441869200000047029071 AR NEG.
AUSENTE - 0817017-02.2017 - RAFAEL FERREIRA Aviso de recebimento 19091313372134000000047209618 AR NEG.
AUSENTE - 0817017-02.2017 - FORT COCO INDUSTRIA Aviso de recebimento 19091313382171900000047209621 Intimação Intimação 19091609310587900000047235430 Petição Petição 19101021325534200000048033930 REQUERER EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Outros documentos 19101021325810400000048033931 Manual-2-CP-ESAJ Documento de Comprovação 19101021325841500000048033932 Citação Citação 20021012211204300000051307582 Intimação Intimação 20021911043344300000051627615 Petição Petição 20030515435376900000052025906 JUNTAR COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PRECATÓRIA II Outros documentos 20030515435395900000052025920 COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - PRECATÓRIA CE Documento de Comprovação 20030515435428900000052025923 Certidão Certidão 20063010275699400000054916460 RECIBO - 0817017-02.2017 - 1ª PARTE Outros documentos 20063010275741000000054916461 RECIBO - 0817017-02.2017 - 2ª PARTE Outros documentos 20063010275789200000054916463 RECIBO - 0817017-02.2017 - 3ª PARTE Outros documentos 20063010275834300000054916464 Ofício Ofício 20092509484872700000058135334 Certidão Certidão 20111022455514900000060051699 Recibo - 0817017-02.2017.8.20.5106 Outros documentos 20111022455532100000060051700 Certidão Certidão 21011412423504200000061683626 Informações de CP - 0817017-02.2017.8.20.5106 Outros documentos 21011412423520900000061683628 Certidão Certidão 21012010185832400000061818954 PROC. 0817017-02.2017 - DEVOLUÇÃO DE CP Carta Precatória devolvida 21012010190107300000061818956 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012010223081000000061818967 Intimação Intimação 21012010223081000000061818967 Petição Petição 21021815342966500000062400458 CITAÇÃO POR EDITAL - IGUANA FIDC x FORT COCO Outros documentos 21021815342980000000062400459 Certidão Certidão 21021911384208700000062792848 Decisão Decisão 21021915171607100000062804291 Petição Petição 21030512052213100000063308274 REQUERER PESQUISA INFOJUD SISBAJUD Outros documentos 21030512052252900000063308275 Certidão Certidão 21040919141819500000064509977 Decisão Decisão 21041219311193300000064526632 Certidão Certidão 21041512481063700000064694446 infojud- dia 12.4- 0817017-02.2017.8.20.5106- parte I Documento de Comprovação 21041512481142800000064695648 INFOJUD- DIA 12.4- 0817017-02.2017.8.20.5106- PARTE II Documento de Comprovação 21041512481171300000064695650 Certidão Certidão 21041913214681100000064801841 sisbajud- dia 16.4- 0817017-02.2017.8.20.5106 Documento de Comprovação 21041913214735900000064801844 Certidão Certidão 21050315275582900000065295433 Citação Citação 21050322132072100000065314734 Citação Citação 21112510415250400000065314735 Citação Citação 21081814283783800000065314736 Citação Citação 21070911051975700000065314737 Petição Petição 21070614132092700000067414741 maifestacaohabilitacao_fortcoco Petição 21070614132108000000067414742 Substabelecimento Meireles Substabelecimento 21070614132131900000067414743 AR NEG - 0817017-02.2017 Aviso de recebimento 21070911052570500000067530990 AR POS - 0817017-02.2017 Aviso de recebimento 21081814284176000000068901470 Citação Citação 21112510384387700000071376482 AR NEG - 0817017-02.2017 Aviso de recebimento 21112510390452300000072530752 AR NEG - 0817017-02.2017 Aviso de recebimento 21112510415538800000072530765 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021617283322700000074938876 Intimação Intimação 22021617283322700000074938876 Petição Petição 22031410451582300000075750564 Manifestacao_fortcoco Petição 22031410451602100000075750572 Despacho Despacho 22052013370695400000078520104 Petição Petição 22062415074448300000080156712 manifestacao_fortcoco (1) Petição 22062415074463600000080156713 Citação Citação 22071409290837500000080992764 Certidão Certidão 22080411040444100000082032760 Comprovante de envio - 0817017-02.2017.8.20.5106 Outros documentos 22080411040723000000082032762 Petição Petição 22111417342045400000086924295 Termo Termo 22112811062007400000087440652 0817017-02.2017.8.20.5106 cp devovlida Carta Precatória devolvida 22112811062026100000087440654 Intimação Intimação 23020215091595600000089495263 Petição Petição 23022715330142600000090547780 Petição Petição 23030217193695200000090772058 Despacho Despacho 23051614212562500000094583562 Intimação Intimação 23071710390594400000097453995 Intimação Intimação 23071710390682000000097453996 Intimação Intimação 23071710390776400000097454898 Certidão Certidão 23071710501703300000097456069 Citação Citação 23083009050700300000099832119 Certidão Certidão 23090409233965800000100077599 AR NEG - 0817017-02.2017 (FORT COCO) Aviso de recebimento 23090409233982000000100077602 Certidão Certidão 23090713370233700000100306005 Comprovante de envio - 0817017-02.2017.8.20.5106 Outros documentos 23090713370242500000100306006 Certidão Certidão 23092007263168800000100953114 AR NEG - 0817017-02.2017 (JOSÉ) Aviso de recebimento 23092007263184200000100953115 Termo Termo 23092007303722600000100953119 AR NEG - 0817017-02.2017 (KAMILA) Aviso de recebimento 23092007303736000000100953121 Termo Termo 23092608014104800000101276936 AR POS - 0817017-02.2017 (FORT COCO) Aviso de recebimento 23092608014119600000101276937 Termo Termo 23102310193711100000102749105 0817017-02-2017 CP DEVOLVIDA 2 Carta Precatória devolvida 23102310193724100000102749112 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102408154188900000102816593 Intimação Intimação 23102408154188900000102816593 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 23112313225916200000104429722 Termo Termo 23121108425942600000105358847 0817017-02.2017 CP DEVOLVIDA Carta Precatória devolvida 23121108425949700000105359649 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022314564958500000108536558 Intimação Intimação 24022314564958500000108536558 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 24032608145430000000110403511 Despacho Despacho 24062711071512700000116446677 Intimação Intimação 24062711071512700000116446677 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 24081503582791700000120078862 Intimação Intimação 24102115512749200000125241783 Certidão Certidão 24112713045468700000128018167 0817017-02.2017 YJ926656527BR AR POSITIVO Aviso de recebimento 24112713045475700000128018169 Certidão Certidão 25031221035445200000135446047 Habilitação nos autos Petição 25052713580340600000142304058 SUBSTABELECIMENTO - MEIRELLES_ass Substabelecimento 25052713580348000000142304067 Petição Petição 25052714080523600000142305880 Despacho Despacho 25062412102456300000144862198 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062414434159200000144888565 Intimação Intimação 25062414434159200000144888565 Certidão de decurso de prazo Certidão de decurso de prazo 25072200215413700000147311413 Petição Petição 25072315550398900000147537253 Custas Edital - Iguana FIDC x Fortcoco Documento de Comprovação 25072315550405200000147537255 -
24/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:21
Decorrido prazo de IGUANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 05:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0817017-02.2017.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: IGUANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Parte Ré: FORT COCO INDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Portaria 1984/2022 da Presidência do TJ, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito.
Mossoró/RN, 24 de junho de 2025. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
26/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
06/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de IGUANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:31
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
04/12/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/11/2024 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 05:21
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
22/11/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
21/10/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 03:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 03:58
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: MONITÓRIA (40) Processo nº: 0817017-02.2017.8.20.5106 Parte autora: IGUANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - CE14503 Parte ré:FORT COCO INDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA e outros (3) Despacho 1 - Frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar endereço atualizado do(s) réu(s) ainda não citados, sob pena de extinção do feito. 1.1 - Se decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor para cumprir a diligência no prazo de 5 dias e se mesmo assim não houver manifestação, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias e voltem-me conclusos para sentença de extinção. 2- Se informado novo endereço, cite-se o réu. 3 - Desde já fica deferida a pesquisa de endereço em relação ao réu via sistemas de acesso ao Poder Judiciário, se requerido pela parte autora e observando-se: a) se o réu for pessoa jurídica, a pesquisa deverá ser realizada através do SISBAJUD, desde que comprovado pelo autor que a citação no endereço cadastrado para o respectivo CNPJ restou frustrada, devendo, inclusive, juntar cópia do Cartão CNPJ obtido junto ao site da Receita Federal; b) se a parte ré for pessoa física, a pesquisa via deverá ser pelo INFOJUD e SIEL. 4 – Localizado endereço diverso daquele cuja tentativa já restou frustrada, cite-se observando o novo endereço (ou os novos endereços, se localizados mais de um, inclusive com a remessa simultânea da carta/mandado de citação) 5 – Frustradas as tentativas de citação a partir dos endereços obtidos na pesquisa, fica deferida a citação por edital com prazo de 20 dias, publicando-se através das vias oficiais e certificando-se nos autos. 6 – Decorrido o prazo da citação realizada via edital sem manifestação da parte ré, fica desde já nomeada a Defensoria Pública desse Estado para realizar a curadoria em favor do réu revel (CPC, art. 72, II do CPC), devendo a mesma ser intimada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias e em dobro, atento ao que dispõe o art. 186 do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2024 Daniela Rosado do Amaral Fernandes Juíza de Direito em substituição legal -
24/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:22
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:14
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817017-02.2017.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: IGUANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - CE14503 Parte Ré: REU: FORT COCO INDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA e outros (3) Advogado: ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta precatória a no de ID. 112225621, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 23 de fevereiro de 2024. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
23/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:42
Juntada de termo
-
23/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:22
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:22
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 22/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817017-02.2017.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: IGUANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO - CE14503 Parte Ré: FORT COCO INDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento e comprovar o pagamento das custas processuais devidas, nos autos da Carta Precatória de nº 0034451-06.2023.8.06.0001, em trâmite no juízo da 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos termos do ofício de ID 109341152, sob pena da carta precatória ser devolvida sem cumprimento.
Mossoró, 24 de outubro de 2023. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Unidade -
24/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:15
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2023 10:19
Juntada de termo
-
26/09/2023 08:01
Juntada de termo
-
20/09/2023 07:30
Juntada de termo
-
20/09/2023 07:26
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:23
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:05
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 02:32
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
18/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:06
Juntada de termo
-
14/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/08/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 09:29
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2022 09:31
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 28/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:49
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 22/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 17:28
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2021 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2021 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2021 03:53
Decorrido prazo de FORT COCO INDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA em 09/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2021 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 05:50
Decorrido prazo de ERNESTO ALMEIDA PINTO VIEIRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 05:50
Decorrido prazo de Daniel Pinto Lima em 14/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 19:31
Outras Decisões
-
09/04/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 19:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 20:12
Decorrido prazo de ERNESTO ALMEIDA PINTO VIEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:17
Outras Decisões
-
19/02/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2021 10:06
Decorrido prazo de ERNESTO ALMEIDA PINTO VIEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 09:18
Decorrido prazo de Daniel Pinto Lima em 08/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 22:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 09:48
Expedição de Ofício.
-
30/06/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 12:21
Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2019 01:44
Decorrido prazo de ERNESTO ALMEIDA PINTO VIEIRA em 22/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 00:06
Decorrido prazo de KAMILA MARIA FERREIRA DA SILVA em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:06
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 02/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2019 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2019 14:44
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2019 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2019 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 15:09
Decorrido prazo de ERNESTO ALMEIDA PINTO VIEIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 11:09
Decorrido prazo de DANIEL PINTO LIMA em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 11:09
Decorrido prazo de ERNESTO ALMEIDA PINTO VIEIRA em 15/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 08:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 08:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/10/2018 06:02
Decorrido prazo de DANIEL PINTO LIMA em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 06:02
Decorrido prazo de ERNESTO ALMEIDA PINTO VIEIRA em 01/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 09:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 14:52
Decorrido prazo de ERNESTO ALMEIDA PINTO VIEIRA em 17/04/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 07:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 15:28
Expedição de Carta precatória.
-
16/02/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 12:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 17:26
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2018 17:25
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2018 17:24
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2017 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2017 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 07:26
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 07:58
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2017 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 17:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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