TJRN - 0102907-19.2017.8.20.0101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0102907-19.2017.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISAAC CESAR DE MEDEIROS BEZERRA EXECUTADO: CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima em epígrafe.
O executado juntou aos autos comprovante de pagamento do RPV (ID 122100899).
Alvará expedido (ID 135212471). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O Novo Código de Processo Civil, em seus arts. 924 e 925, estabelece que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, produzindo efeitos após declaração por sentença.
Senão vejamos: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, extinção total da dívida.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, uma vez que o executado realizou o pagamento do RPV.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II, III e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caicó/RN, 1 de novembro de 2024.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
24/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:56
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:01
Decorrido prazo de CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/11/2023.
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18/11/2023 03:23
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 18:51
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0102907-19.2017.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISAAC CESAR DE MEDEIROS BEZERRA EXECUTADO: CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN); Considerando o disposto no art. 11 da Resolução nº 17/2021-TJ; Considerando que o artigo supramencionado não informa o prazo para manifestação, aplicando-se ao caso o art. 218, §3º do CPC; Realizado cálculo da RPV no SISPAG (Calculadora Automática), providencie-se o seguinte: 1.
Intimação das partes para, no prazo de 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Fazenda Pública e Núcleo de Prática Jurídica), manifestarem-se acerca do teor do cadastro e atualização de cálculos referente a a requisição de pagamento RPV expedida em favor de Costa Leite Dantas Sociedade de Advogados - CNPJ 27.***.***/0001-78, conforme anexo. 2.
Apresentada impugnação, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para, no mesmo prazo assinalado no item anterior, manifestar-se sobre a impugnação, fazendo conclusão dos presentes autos para decisão. 3.
Todavia, decorrido o prazo in albis ou havendo concordância expressa de ambas as partes acerca dos referidos documento, certifique o ocorrido nos autos e providencie a Secretaria a juntada aos autos os arquivos em PDF gerados pelo SISPAG, na tarefa Expedir Ofício encaminhando para assinatura do Magistrado.
Com a assinatura eletrônica do Juiz, intime-se, via sistema, a Fazenda Pública para pagamento da RPV no prazo ali assinalado. 4.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, dê-se continuidade às determinações da decisão ID 82708353 (bloqueio de valores e ordem de pagamento em favor da parte exequente) preclusa em 13.09.2022.
Caicó/RN, 20 de outubro de 2023 O presente ato foi elaborado e assinado por ICARO ARAUJO DE SOUZA. -
20/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 07:16
Decorrido prazo de AS PARTES em 13/09/2022.
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16/09/2022 02:02
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:48
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 13/09/2022 23:59.
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01/08/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 05:31
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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27/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:06
Outras Decisões
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14/05/2022 09:12
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 06/05/2022 23:59.
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08/05/2022 00:53
Decorrido prazo de DIEGO CAMPEZZI CABRAL em 06/05/2022 23:59.
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08/04/2022 15:06
Conclusos para decisão
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01/04/2022 05:37
Decorrido prazo de DIEGO CAMPEZZI CABRAL em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 01:29
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 31/03/2022 23:59.
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07/03/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 10:58
Conclusos para despacho
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02/09/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 08:33
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 08:32
Decorrido prazo de PARTE EXEQUENTE em 23/04/2021.
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24/04/2021 07:32
Decorrido prazo de ISAAC CESAR DE MEDEIROS BEZERRA em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 12:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2021 07:41
Decorrido prazo de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 20:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 20:28
Transitado em Julgado em 04/08/2020
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26/10/2020 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2020 02:50
Decorrido prazo de DIEGO CAMPEZZI CABRAL em 04/08/2020 23:59:59.
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26/07/2020 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSTA DE OLIVEIRA em 24/07/2020 23:59:59.
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26/07/2020 02:02
Decorrido prazo de Fábio Leite Dantas em 24/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 19:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2020 19:51
Julgado procedente o pedido
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04/11/2019 13:48
Juntada de Certidão
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26/09/2019 14:50
Conclusos para julgamento
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13/09/2019 13:13
Recebidos os autos
-
13/09/2019 01:52
Digitalizado PJE
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22/08/2019 12:07
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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22/08/2019 12:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/08/2019 12:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/04/2019 10:22
Concluso para sentença
-
10/04/2019 10:09
Decurso de Prazo
-
28/03/2019 01:17
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2019 01:16
Petição
-
08/03/2019 12:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/03/2019 12:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/03/2019 07:00
Certidão expedida/exarada
-
28/02/2019 07:49
Relação encaminhada ao DJE
-
22/02/2019 03:56
Mero expediente
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12/03/2018 12:32
Concluso para decisão
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12/03/2018 12:29
Certidão expedida/exarada
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12/03/2018 12:26
Petição
-
12/03/2018 12:26
Recebimento
-
12/03/2018 12:26
Remessa
-
16/01/2018 04:35
Concluso para decisão
-
16/01/2018 04:34
Petição
-
16/01/2018 04:34
Expedição de termo
-
16/01/2018 03:52
Recebimento
-
05/12/2017 10:07
Certidão expedida/exarada
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05/12/2017 09:16
Remetidos os Autos ao Advogado
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05/12/2017 09:14
Expedição de termo
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04/12/2017 05:43
Relação encaminhada ao DJE
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01/12/2017 09:19
Juntada de AR
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01/12/2017 09:09
Ato ordinatório
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01/12/2017 09:02
Certidão expedida/exarada
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28/11/2017 12:40
Petição
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31/10/2017 03:29
Petição
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25/10/2017 10:10
Audiência Preliminar/Conciliação
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16/10/2017 10:55
Redistribuição por direcionamento
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13/10/2017 11:31
Recebimento
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11/10/2017 10:20
Remetidos os Autos ao Advogado
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20/09/2017 09:34
Certidão expedida/exarada
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19/09/2017 10:46
Recebimento
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19/09/2017 05:53
Relação encaminhada ao DJE
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18/09/2017 07:34
Recebimento
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18/09/2017 07:09
Expedição de carta de citação
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18/09/2017 06:48
Audiência
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06/09/2017 10:35
Antecipação de tutela
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06/09/2017 03:04
Recebimento
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04/09/2017 04:45
Concluso para despacho
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04/09/2017 04:02
Certidão expedida/exarada
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01/09/2017 10:55
Distribuído por prevenção
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01/09/2017 01:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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