TJRN - 0802466-21.2020.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:18
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:18
Decorrido prazo de IARA APARECIDA NAVES em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:18
Decorrido prazo de DEBORA MAIARA BIONDINI em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:18
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0802466-21.2020.8.20.5103 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que o exequente formulou pedido requerendo uma série de medidas coercitivas face aos executados visando a satisfação do seu crédito.
Inicialmente, no tocante ao pedido de suspensão da CNH e cartões de crédito das partes executadas, entendo que não merece acolhimento.
Isso considerando que os pedidos formulados pela parte exequente revelam-se inadequados para o objetivo pretendido (pagamento de quantia certa), além de não haver uma relação de causa e efeito entre tais medidas e o resultado almejado através da presente execução.
Ademais, considero tratar-se de medidas extremas que violam direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, ao privar o devedor de utilizar serviços essenciais e de comunicação necessários à vida cotidiana e ao cumprimento de outras obrigações.
No que toca ao pedido de medidas constritivas em face dos sócios das empresas executadas, igualmente, entendo que não merece acolhimento, tendo em vista que, salvo em casos de empresário individual, prevalece o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, de modo que pedidos de tal natureza deverão ser requeridos por meio do incidente processual adequado.
Assim, considerando que foram realizadas diversas diligências com o propósito de localizar bens passíveis de penhora para garantir a execução, mediante consulta aos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário, porém, sem êxito, bem como diante da possibilidade de a parte exequente informar, a qualquer tempo, a existência de bens a penhorar, nos termos do estabelecido no art. 921, inciso III e §1º, do CPC, SUSPENDO o presente processo por 01 (um) ano e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) mantenham-se os autos SUSPENSOS, com a ressalva de que a suspensão é válida por 01 (um) ano.
Passado o período referido, inicia-se o prazo de 05 (cinco) anos da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §3º do CPC, devendo ser providenciada a inclusão no sistema da movimentação de processo arquivado e, caso, a parte exequente não dê seguimento a execução dentro dos cinco anos, deverão os autos retornar conclusos para o reconhecimento da prescrição da executiva.
Publique-se.
Intime-se.
Permaneçam os autos SUSPENSOS, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão, para fins de posterior contagem do prazo da prescrição intercorrente quinquenal.
Currais Novos/RN, data da assinatura no sistema Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
10/04/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802466-21.2020.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO PEDRO DOS SANTOS Réu: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO e outros (5) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para tomar ciência da Certidão id 15690822 e requerer o que entender de direito.
CURRAIS NOVOS 18/03/2025 JOSE VALDIVINO DA SILVA -
18/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:01
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0802466-21.2020.8.20.5103 DESPACHO Indefiro o pedido de pesquisa no SISBAJUD, isso considerando que foi realizada pesquisa no mencionado sistema há menos 03 (três) meses, conforme extrato de ID 140648321, bem como que na última pesquisa realizada foi utilizada a ferramenta de reiteração de ordens automáticas e o exequente não logrou comprovar a utilidade de nova pesquisa, isto é, a alteração no contexto fático que indique a possibilidade de sucesso na realização de uma nova pesquisa no mesmo sistema.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros meios de satisfação do seu crédito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
14/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:45
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/10/2024 14:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/10/2024 09:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/10/2024 15:32
Juntada de recibo (sisbajud)
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01/10/2024 12:06
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2024 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
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27/06/2024 05:36
Decorrido prazo de CONTESE - CONSULTORIA TECNICA DE SEGUROS E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 05:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 05:36
Decorrido prazo de CONTESE - CONSULTORIA TECNICA DE SEGUROS E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
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28/05/2024 05:15
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 04:18
Decorrido prazo de AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:03
Decorrido prazo de AMASEP - ASSOCIACAO MUTUA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:41
Juntada de termo
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21/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
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17/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:12
Outras Decisões
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18/04/2024 07:58
Conclusos para decisão
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18/04/2024 07:58
Juntada de Certidão
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18/04/2024 05:30
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 05:30
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 10:37
Juntada de diligência
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21/03/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:36
Juntada de diligência
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21/03/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:34
Juntada de diligência
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21/03/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:29
Juntada de diligência
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21/03/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:11
Juntada de diligência
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21/03/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:42
Juntada de diligência
-
18/03/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:40
Juntada de diligência
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18/03/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 16:37
Juntada de diligência
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18/03/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:35
Juntada de diligência
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18/03/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 16:32
Juntada de diligência
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13/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:11
Conclusos para decisão
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08/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:19
Decorrido prazo de ABAMSP em 15/02/2024.
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16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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13/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:05
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 12/12/2023.
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13/12/2023 02:34
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:34
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:34
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:34
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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25/11/2023 03:31
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:27
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:20
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802466-21.2020.8.20.5103 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte ré para fornecer dados bancários para transferências dos valores bloqueados.
CURRAIS NOVOS 10/11/2023 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidora de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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11/11/2023 01:59
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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11/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
11/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
10/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802466-21.2020.8.20.5103 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte ré para manifestação nos autos sobre o bloqueio SISBAJUD.
Despacho ID nº 108175774.
CURRAIS NOVOS 20/10/2023 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidora de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente) -
20/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/09/2023 09:46
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/09/2023 09:58
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/09/2023 09:32
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/09/2023 10:00
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/09/2023 10:04
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/08/2023 09:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:11
Juntada de termo
-
10/10/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:16
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 11:06
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 18/05/2022 23:59.
-
04/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 09:06
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 11/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
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10/09/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 09:28
Outras Decisões
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09/09/2021 10:59
Conclusos para decisão
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08/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 09:03
Conclusos para decisão
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16/08/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 11:26
Juntada de Certidão
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12/08/2021 09:04
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/08/2021 16:10
Juntada de recibo (sisbajud)
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10/08/2021 02:41
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 00:58
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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02/08/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 01:27
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:37
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 28/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 09:32
Conclusos para decisão
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27/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 11:05
Conclusos para decisão
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01/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 10:52
Desentranhado o documento
-
01/07/2021 10:52
Desentranhado o documento
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01/07/2021 10:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2021 10:17
Transitado em Julgado em 28/06/2021
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01/07/2021 08:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2021 02:53
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 02:53
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 28/06/2021 23:59.
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24/06/2021 09:20
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 23/06/2021 23:59.
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25/05/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2021 14:38
Julgado procedente o pedido
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10/05/2021 11:22
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 11:21
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DOS SANTOS, em 15/03/2021.
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16/03/2021 06:29
Decorrido prazo de FELIPE SIMIM COLLARES em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 06:29
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 09:36
Conclusos para despacho
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27/01/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 17:37
Juntada de Certidão
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13/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 13:11
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2020 15:14
Expedição de Carta rogatória.
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18/11/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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