TJRN - 0021000-22.2003.8.20.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0021000-22.2003.8.20.0001 Partes: Banco do Brasil S/A x OM Shanti Ltda.
DECISÃO Volvendo o feito, deparo-me com a peça processual de ID 159398450, na qual requer o exequente a penhora do veículo encontrado no ID 157292060.
Empreendida análise dos autos, evidencia essa Julgadora que o veículo (ID 157292060) encontra-se alienado fiduciariamente.
Diante do exposto, defiro o pedido deduzido na peça processual ID 159398450, o que faço para determinar que se expeça ofício ao Detran para, no prazo de 05(cinco) dias, informar a esse juízo executório os dados do credor fiduciário.
Prestadas as informações, intime-se o credor fiduciário para que não pague ao executado(CPC, art.855, inc.I) e informe a esse juízo, no prazo de 05(cinco) dias, o respectivo saldo creditício.
Ato subsequente, formalize a Secretaria, por termo nos autos, à penhora dos direitos creditórios da parte executada, a qual deve ser intimada, nos termos do art. 841 c/ c art.847 do CPC, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10(dez) dias.
P.I.C.
NATAL/RN, data registrada no sistema ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
16/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0021000-22.2003.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: OM SHANTI LTDA., CARLOS AYRTON ALLA, MARIA TEREZA UMBELINO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste sobre os documento(s) de ID(s) 157292055 e 15792060.
NATAL, 15 de julho de 2025.
CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0021000-22.2003.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: OM SHANTI LTDA., CARLOS AYRTON ALLA, MARIA TEREZA UMBELINO DE SOUZA DESPACHO Volvendo o feito, verifico que, nos termos da resposta ao Ofício de nº 002100022.2003.8.20.0001 e documentos que o acompanha, não constam vínculos empregatícios.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a esse juízo executório acerca do pedido inserto na petição de ID 129720262.
P.I.
NATAL/RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:35
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:35
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:33
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:33
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:33
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 09:33
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 09:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 09:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 02:43
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:43
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:42
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 05:03
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:03
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:03
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 21:25
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:25
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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29/01/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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28/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0021000-22.2003.8.20.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: OM SHANTI LTDA., CARLOS AYRTON ALLA, MARIA TEREZA UMBELINO DE SOUZA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade manejada por OM SHANTI LTDA., CARLOS AYRTON ALLA, MARIA TEREZA UMBELINO DE SOUZA, sob o fundamento de excesso de execução. É o que importa relatar.
Decido.
A exceção de pré-executividade é um instrumento construído jurisprudencial, a respeito do qual o STJ entende que "tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória" (STJ. 3ª Turma.
REsp 1912277-AC, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 18/05/2021).
Denota-se, da própria natureza do instrumento trazido à baila, a incongruência da conduta adotada pela parte executada, haja vista que não tratou de matérias cognoscíveis de ofício, tampouco que dispensem a dilação probatória, uma vez que a análise de suposto excesso demandaria a produção de prova pericial contábil, evidenciando o completo descabimento do petitório formulado, especialmente nesta fase processual, em que se busca a satisfação do débito objeto da demanda, em que somente seria cabível manifestação fundada no art. 854, §3º, do CPC.
Assim, rejeito o pedido da parte executada e determino o prosseguimento do feito.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I.
NATAL/RN, 25 de janeiro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:51
Outras Decisões
-
18/01/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 11:05
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:54
Juntada de Ofício
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18/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/12/2023 15:30
Conclusos para decisão
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01/12/2023 04:49
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:39
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:39
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 30/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:43
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0021000-22.2003.8.20.0001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo o exequente, através de seus advogados, para manifestar-se sobre a petição id 107403966, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 23 de outubro de 2023.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
23/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:14
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:37
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 07:02
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 07:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 07:01
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/03/2023 03:11
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
02/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 22:19
Outras Decisões
-
16/04/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 08:14
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 07:26
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 05:29
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 21/01/2021 23:59:59.
-
23/11/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 18:20
Recebidos os autos
-
22/06/2020 12:14
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
22/04/2020 09:45
Outras Decisões
-
19/11/2019 09:46
Concluso para decisão
-
19/11/2019 09:42
Concluso para decisão
-
19/11/2019 09:26
Outras Decisões
-
28/05/2019 10:30
Concluso para decisão
-
21/02/2019 13:26
Petição
-
29/05/2018 10:47
Provisório
-
29/05/2018 10:45
Certidão expedida/exarada
-
08/01/2018 13:53
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2017 13:02
Relação encaminhada ao DJE
-
29/11/2017 17:45
Despacho Proferido em Correição
-
16/10/2017 11:22
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2017 14:50
Relação encaminhada ao DJE
-
21/09/2017 08:09
Mero expediente
-
04/04/2017 09:03
Decisão Proferida
-
08/02/2017 12:26
Petição
-
17/01/2017 01:33
Prazo Alterado
-
13/12/2016 10:37
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2016 15:31
Relação encaminhada ao DJE
-
22/11/2016 10:21
Mero expediente
-
13/06/2016 09:33
Decisão Proferida
-
10/05/2016 11:14
Certidão expedida/exarada
-
10/05/2016 11:13
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2016 08:37
Certidão expedida/exarada
-
06/05/2016 10:25
Relação encaminhada ao DJE
-
02/05/2016 10:53
Mero expediente
-
03/03/2016 14:17
Petição
-
29/02/2016 09:35
Certidão expedida/exarada
-
26/02/2016 11:21
Relação encaminhada ao DJE
-
22/02/2016 12:38
Mero expediente
-
14/12/2015 10:12
Mero expediente
-
05/08/2015 15:48
Petição
-
14/07/2015 14:10
Petição
-
14/07/2015 11:33
Recebimento
-
02/07/2015 09:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/06/2015 10:36
Certidão expedida/exarada
-
15/06/2015 13:23
Relação encaminhada ao DJE
-
09/06/2015 11:00
Decisão Proferida
-
08/05/2015 09:55
Petição
-
10/04/2015 13:41
Certidão expedida/exarada
-
08/04/2015 14:54
Relação encaminhada ao DJE
-
31/03/2015 14:15
Mero expediente
-
31/03/2015 14:14
Reativação
-
13/03/2015 15:00
Petição
-
28/01/2013 13:00
Provisório
-
10/01/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2013 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/12/2012 13:00
Decisão Proferida
-
23/10/2012 13:00
Juntada de mandado
-
04/10/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
10/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/09/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/09/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2012 12:00
Concluso para decisão
-
27/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2012 12:00
Mero expediente
-
03/07/2012 12:00
Concluso para decisão
-
03/07/2012 12:00
Juntada de carta precatória
-
05/12/2011 13:00
Mero expediente
-
25/10/2011 13:00
Concluso para decisão
-
25/10/2011 13:00
Juntada de Ofício
-
14/10/2011 12:00
Concluso para decisão
-
14/10/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
29/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2011 12:00
Mero expediente
-
09/08/2011 12:00
Concluso para decisão
-
09/08/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
15/03/2011 12:00
Mero expediente
-
02/03/2011 12:00
Juntada de Petição
-
23/02/2011 12:00
Despacho Proferido
-
23/02/2011 12:00
Ofício Expedido
-
14/12/2010 13:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
13/12/2010 13:00
Despacho Proferido
-
24/05/2010 12:00
Ofício Expedido
-
24/05/2010 12:00
Certificado Outros
-
18/12/2009 13:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
18/12/2009 13:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
28/07/2008 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
21/05/2008 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
19/05/2008 12:00
Ofício Expedido
-
19/05/2008 12:00
Despacho Proferido
-
19/05/2008 12:00
Certificado Outros
-
05/12/2005 13:00
Ofício Expedido
-
30/11/2005 13:00
Juntada de Petição
-
29/11/2005 13:00
Recebimento
-
30/08/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
29/08/2005 12:00
Republicar
-
23/08/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
22/08/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/08/2005 12:00
Ato ordinatório
-
17/08/2005 12:00
Juntada de Ofício
-
17/08/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
16/08/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/08/2005 12:00
Despacho Proferido
-
09/08/2005 12:00
Certificado Outros
-
14/07/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/07/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/07/2005 12:00
Ato ordinatório
-
08/07/2005 12:00
Ato ordinatório
-
04/07/2005 12:00
Juntada de Mandado
-
01/07/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/06/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
21/06/2005 12:00
Mandado Expedido
-
07/06/2005 12:00
Mandado Expedido
-
07/06/2005 12:00
Carta Precatória Expedida
-
07/06/2005 12:00
Despacho Proferido
-
03/06/2005 12:00
Recebimento
-
02/06/2005 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
02/06/2005 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
02/06/2005 12:00
Remessa à Distribuição
-
02/06/2005 12:00
Remessa à Distribuição
-
02/06/2005 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
25/05/2005 12:00
Aguardando Remessa ao Distribuidor
-
25/05/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/05/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/05/2005 12:00
Despacho Outros
-
23/05/2005 12:00
Recebimento
-
23/05/2005 12:00
Remessa à Distribuição
-
20/05/2005 12:00
Remessa à Distribuição
-
20/05/2005 12:00
Remessa à Distribuição
-
16/05/2005 12:00
Aguardando Remessa à Central de Aval. e Arremataçã
-
16/05/2005 12:00
Processo Desapensado
-
21/07/2004 12:00
Juntada de AR
-
05/07/2004 12:00
Ofício Expedido
-
30/01/2004 13:00
Concluso para Despacho
-
30/01/2004 13:00
Recebimento
-
19/01/2004 13:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
19/01/2004 13:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
26/11/2003 13:00
Processo Apensado
-
14/11/2003 13:00
Juntada de Mandado
-
28/10/2003 12:00
Juntada de Petição
-
30/09/2003 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
25/09/2003 12:00
Mandado Expedido
-
19/09/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
19/09/2003 12:00
Despacho Proferido
-
11/09/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2003 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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