TJRN - 0835885-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:58
Decorrido prazo de Herdeiros e Sucessores de ALZIRA NUNES DE QUEIROZ, bem como os possíveis interessados em 19/08/2025.
-
20/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ALZIRA NUNES DE QUEIROZ em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ALZIRA NUNES DE QUEIROZ em 19/08/2025 23:59.
-
16/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 01:23
Publicado Citação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:50
Publicado Citação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) Processo: 0835885-42.2023.8.20.5001 - JUSTIÇA GRATUITA Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: Ana Maria Pereira da Silva Réu: ALZIRA NUNES DE QUEIROZ CITANDOS: Herdeiros e Sucessores de ALZIRA NUNES DE QUEIROZ, bem como os possíveis interessados incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, em lugar incerto e não sabido, na forma do Art. 259, I, CPC.
FINALIDADE: Responder a ação no prazo de quinze (15) dias a contar da fluência do prazo do edital, sob pena de revelia.
OBJETO: Um (01) imóvel situado na na Rua professor Zuza, 214, Cidade Alta Natal/RN, com área de 304,23m²; e apresentando os seguintes limites e dimensões: a frente (Norte) com a Rua Professor Zuza, 8,22m; aos fundos (Sul), com a Rua Apodi, 221 (FETARN), 7,75m; Lateral direita (Leste), com a Rua Professor Zuza, 218 (Nadja Caldas Lopes Cardoso), 36,90m; e Lateral Esquerda (Oeste), com a Rua Professor Zuza, 212 (Seminário São Pedro), 36,90m; distando 24,65m para a Rua Felipe Camarão; registrado em nome de Alzira Nunes de Queiroz.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
ADVERTÊNCIA: A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único.
A multa reverterá em benefício do citando. (art. 258, do CPC).
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 10 de junho de 2025.
Eu, MARCELO QUINTINO DE ARAUJO, Analista Judiciário, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Natal, 10 de junho de 2025.
MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
10/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:24
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FETARN em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:10
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FETARN em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 09:59
Juntada de diligência
-
24/01/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 04:24
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
07/12/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
06/12/2024 20:56
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/12/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/12/2024 04:50
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
01/12/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
10/10/2024 04:32
Decorrido prazo de SEMINARIO SAO PEDRO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SEMINARIO SAO PEDRO em 09/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:49
Decorrido prazo de ISABELLE DA COSTA MESQUITA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:49
Decorrido prazo de ISABELLE DA COSTA MESQUITA em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0835885-42.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: AUTOR: Ana Maria Pereira da Silva Réu: REU: Alzira Nunes de Queiroz ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências negativas IDs 124770815 e 124771803, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que, se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Natal/RN, 2 de agosto de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
02/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 03:34
Decorrido prazo de NADJA CALDAS LOPES CARDOSO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:31
Decorrido prazo de NADJA CALDAS LOPES CARDOSO em 19/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2024 10:33
Juntada de diligência
-
30/06/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2024 08:32
Juntada de diligência
-
30/06/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2024 08:31
Juntada de diligência
-
30/06/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 08:28
Juntada de diligência
-
16/05/2024 13:16
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0835885-42.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: Ana Maria Pereira da Silva CPF: *56.***.*93-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ISABELLE DA COSTA MESQUITA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Diante da não localização dos herdeiros e sucessores da parte ré, considero esgotadas as tentativas de cientificá-los pessoalmente, de maneira que determino a citação por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias.
Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, os confinantes (§ 3º, artigo 246, CPC) devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, o (s) réu (s) como também, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
Os editais deverão ser afixados no local de costume e publicado uma única vez no D.J.E. contado o lapso temporal fixado (30) dias a partir da publicação (CPC, art. 257, III), devendo constar as advertências contidas no art. 257, IV e 258 do CPC.
Ocorrendo a publicação sem qualquer manifestação, intime-se a Defensora Pública com atuação perante este Juízo para atuar no feito (art. 70, parágrafo único, do CPC), apresentando contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município de Natal/RN.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos réus, dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista ao Ministério Público.
Natal/RN, 14 de maio de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
14/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 05:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0835885-42.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: Ana Maria Pereira da Silva CPF: *56.***.*93-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ISABELLE DA COSTA MESQUITA D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o polo passivo da demanda, trazendo a qualificação dos herdeiros e sucessores de Alzira Nunes de Queiroz, juntando aos autos certidão negativa ou positiva de processo de inventário, e trazendo os seus respectivos endereços para citação.
Natal/RN, 15 de dezembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
18/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 20:40
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0835885-42.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: Ana Maria Pereira da Silva CPF: *56.***.*93-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ISABELLE DA COSTA MESQUITA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme já determinado, sob pena de indeferimento.
Natal/RN, 23 de novembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
24/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
11/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
11/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
09/11/2023 18:15
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0835885-42.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: Ana Maria Pereira da Silva CPF: *56.***.*93-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ISABELLE DA COSTA MESQUITA D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada, o croqui, com A.R.T, com todas as especificações, confrontações, pontos cardeais e amarração para a esquina mais próxima e a área total do imóvel que se pretende usucapir; o endereço completo de todos os confinantes, sob pena de indeferimento, uma vez que são documentos imprescindíveis.
Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2023, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial; No mesmo prazo, deverá incluir no polo passivo a pessoa em nome da qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo, com o respectivo endereço para citação, assim como juntar Certidão do Distribuidor Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Natal/RN, 6 de novembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
07/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0835885-42.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: Ana Maria Pereira da Silva CPF: *56.***.*93-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ISABELLE DA COSTA MESQUITA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 19 de outubro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
19/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 19:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 23:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 23:28
Declarada incompetência
-
04/07/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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