TJRN - 0100386-22.2013.8.20.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 10:35
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
14/12/2023 22:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/12/2023 16:43
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
12/12/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0100386-22.2013.8.20.0108 Parte autora: MPRN - Promotoria São Miguel Parte ré: DOUGLAS GOMES PEREIRA ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aberta a audiência, constatou-se a presença do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Dr.
Thiago Salles Assunção, presente o réu DOUGLAS GOMES PEREIRA, assistido pela Defensoria Pública do Estado, através do Dr.Thiago Thomaz de Oliveira Sousa.
A audiência ocorreu mediante a plataforma TEAMS, por se enquadrar na exceção prevista no art. 3º, §1º, III, da Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Instaurada a instrução, a Defensoria Pública pugnou pela aplicação da prescrição com relação aos crimes imputados na denúncia.
Tratando-se de hipótese de prescrição total para o crime previsto no artigo 309 e prescrição virtual para o crime previsto no artigo 306, todos do CTB.
Instado, o Parquet concordou com os argumentos trazidos pela Defesa, pugnando pela aplicação da prescrição.
Finda a instrução, o MM Juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro proferiu a SENTENÇA de forma oral, mencionando o seguinte DISPOSITIVO SENTENCIAL (conforme Informativo nº 641/2019/STJ): D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L: No caso em tela, verifico a ocorrência da Prescrição total do crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
No tocante ao crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, a pena a ser aplicada em concreto, ainda que consideradas todas circunstâncias narradas na Denúncia, não chegaria ao patamar de 01(um) ano.
Neste caso, a prescrição ocorre em 03 (três) anos, conforme art. 109, inciso VI do CP.
Percebo que já transcorreu o lapso superior a 03 (três) anos.
Assim, DECRETO A PRESCRIÇÃO VIRTUAL.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de DOUGLAS GOMES PEREIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, ex vi do disposto nos artigos 107, IV, do Código Penal c/c 61, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO MIGUEL/RN, data da assinatura digital.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:54
Audiência instrução e julgamento realizada para 07/12/2023 10:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
07/12/2023 10:54
Extinta a punibilidade por prescrição
-
07/12/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 10:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
10/11/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:43
Juntada de diligência
-
31/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
29/10/2023 01:57
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
29/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
28/10/2023 04:02
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
28/10/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
23/10/2023 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0100386-22.2013.8.20.0108 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL REU: DOUGLAS GOMES PEREIRA DECISÃO Compulsando os autos, observo que o acusado apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor dativo, o Dr.
Matheus Bezerra Aquino (OAB/RN 18.479).
Considerando que já foi apresentada resposta à acusação pelo acusado, e que não foram arguidas preliminares, nem se trouxe prova inequívoca da presença de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, e, ainda, que não há diligências pendentes, mantenho o recebimento da denúncia e determino que a Secretaria apraze audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, devendo proceder as diligências necessárias à sua realização.
Em tempo, e tendo em vista a presença da Defensoria Pública nesta Comarca, revogo o mandato conferido ao Dr.
Matheus Bezerra Aquino (OAB/RN 18.479), que atuou como defensor dativo em favor do réu.
Nos termos do Provimento 105/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do RN, que acrescentou ao título II, Capítulo II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a seção XXXVII, sob a rubrica "Da Assistência Judiciária e dos critérios de fixação dos honorários advocatícios em razão de sua prestação", fixo honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), ao advogado nomeado nesses autos, o Dr.
Matheus Bezerra Aquino (OAB/RN 18.479), devendo ser expedida a devida certidão, que acompanhará cópia da presente decisão, devidamente visada, a fim de que possa o advogado requerer o pagamento à Procuradoria Geral do Estado (art. 215, §3º, CN).
Ciência à Defensoria Pública da presente decisão.
P.
I.
C.
SÃO MIGUEL/RN, na data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 16:29
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:14
Audiência instrução e julgamento designada para 07/12/2023 10:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
19/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:45
Audiência instrução e julgamento cancelada para 11/10/2023 09:00 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
13/03/2023 09:26
Audiência instrução e julgamento designada para 11/10/2023 09:00 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
01/04/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:37
Outras Decisões
-
11/03/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 18:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/12/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 17:49
Nomeado defensor dativo
-
12/11/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:11
Outras Decisões
-
08/09/2021 11:12
Conclusos para julgamento
-
02/09/2021 08:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2020 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2020 12:29
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 10:28
Digitalizado PJE
-
14/10/2020 10:24
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/09/2020 17:45
Recebida a denúncia
-
23/09/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 12:52
Recebidos os autos
-
24/09/2019 01:36
Concluso para despacho
-
24/09/2019 01:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2019 01:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/08/2019 10:15
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2019 10:14
Reativação
-
13/06/2019 08:42
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2018 03:14
Mero expediente
-
21/08/2018 03:15
Concluso para despacho
-
07/08/2018 02:23
Petição
-
03/08/2018 01:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/08/2018 01:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/06/2018 04:20
Remetidos os Autos ao Promotor
-
15/06/2018 01:52
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2015 10:59
Processo Suspenso
-
30/04/2015 11:29
Recebimento
-
09/03/2015 12:07
Remetidos os Autos ao Promotor
-
03/03/2015 11:35
Recebimento
-
20/02/2015 10:40
Decisão Proferida
-
22/10/2014 09:31
Concluso para decisão
-
22/10/2014 09:18
Petição
-
22/10/2014 08:24
Recebimento
-
01/10/2014 10:38
Remetidos os Autos ao Promotor
-
29/11/2013 12:00
Processo Suspenso
-
27/11/2013 12:00
Recebimento
-
27/11/2013 12:00
Decisão Proferida
-
12/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
11/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/10/2013 12:00
Recebimento
-
20/09/2013 12:00
Publicação
-
19/09/2013 12:00
Expedição de edital
-
30/08/2013 12:00
Mero expediente
-
21/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
21/08/2013 12:00
Juntada de mandado
-
01/08/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
25/07/2013 12:00
Expedição de documento
-
23/07/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
18/07/2013 12:00
Mero expediente
-
18/07/2013 12:00
Recebimento
-
16/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
11/07/2013 12:00
Reativação
-
11/07/2013 12:00
Petição
-
11/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/07/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
08/07/2013 12:00
Recebimento
-
21/06/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
20/06/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
20/06/2013 12:00
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
20/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2013 12:00
Recebimento
-
21/03/2013 12:00
Recebimento
-
19/03/2013 12:00
Recebimento
-
19/03/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
15/03/2013 12:00
Decisão Proferida
-
15/03/2013 12:00
Expedição de alvará
-
13/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
11/03/2013 12:00
Recebimento
-
11/03/2013 12:00
Petição
-
06/03/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/03/2013 12:00
Recebimento
-
06/03/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
04/03/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/02/2013 12:00
Redistribuição por sorteio
-
26/02/2013 12:00
Recebimento do Processo de outro Foro
-
26/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/02/2013 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
25/02/2013 12:00
Prisão em flagrante
-
25/02/2013 12:00
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
24/02/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2013
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição Incidental • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100702-55.2015.8.20.0111
Tim Celular S.A.
Ozinete Nicacio Barbosa
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2015 00:00
Processo nº 0100702-55.2015.8.20.0111
Tim Celular S.A.
Ozinete Nicacio Barbosa
Advogado: Ana Luisa Lima Cavalcanti
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2022 12:57
Processo nº 0800274-21.2020.8.20.5102
Maria Jose da Silva Lima
Fundo Garantidor da Habitacao Popular
Advogado: Myerson Leandro da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/02/2020 17:01
Processo nº 0812295-04.2023.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Gisele Sousa de Lima
Advogado: Fernanda Lima Fernandes Vieira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/10/2023 10:19
Processo nº 0800217-03.2020.8.20.5102
Gilberto Carvalho da Silva
Fundo Garantidor da Habitacao Popular
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2020 15:31