TJRN - 0808806-98.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0808806-98.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA JOCILENE DANTAS Polo Passivo: BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de setembro de 2025.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. - 
                                            
02/09/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:26
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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02/09/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 09:31
Recebidos os autos
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30/08/2025 09:31
Juntada de despacho
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21/08/2023 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
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02/07/2023 02:04
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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02/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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26/06/2023 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808806-98.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA JOCILENE DANTAS Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS DANTAS SILVA - RN19589 Parte Ré: REU: Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal Advogado: Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso de apelação de ID. 99453599, foi apresentado tempestivamente, acompanhado do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró-RN, 20 de junho de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte APELADA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação constante no ID. 99453599.
Mossoró-RN, 20 de junho de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria - 
                                            
20/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 05:00
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 11:52
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2023 09:08
Juntada de custas
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29/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS SILVA em 28/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:45
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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13/04/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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13/04/2023 16:10
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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13/04/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
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16/08/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
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29/04/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/04/2022 01:44
Conclusos para decisão
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21/04/2022 01:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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