TJRN - 0801971-21.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 06:15
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc.nº.: 0801971-21.2022.8.20.5001 Parte autora: LIDIANE FERREIRA DA SILVA VASCONCELOS Parte Ré: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
O ente público realizou o pagamento da quantia requisitada, conforme comprovante de depósito anexado ao processo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, 23 de julho de 2025.
Juiz (a) de Direito 1AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
13/08/2025 14:42
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:45
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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13/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:36
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:02
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 02:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 02:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:25
Recebidos os autos
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20/05/2025 20:19
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/05/2025 23:59.
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18/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 22:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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13/03/2025 16:04
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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13/03/2025 16:03
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 14:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/02/2025 08:34
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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27/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:50
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:58
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2025 10:33
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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27/01/2025 11:38
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 04:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 15:08
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/09/2024 23:59.
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02/08/2024 04:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 18:19
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 21:14
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:37
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2024 05:56
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 05:56
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 14/05/2024 23:59.
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03/04/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 19:33
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/01/2024 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/01/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 17:59
Conclusos para despacho
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10/01/2024 13:22
Recebidos os autos
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10/01/2024 13:22
Juntada de intimação de pauta
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12/09/2022 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:24
Conclusos para decisão
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21/07/2022 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de MUCIO ROBERTO DE MEDEIROS CAMARA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 28/06/2022 23:59.
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20/06/2022 10:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2022 21:25
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 14:55
Juntada de Petição de alegações finais
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15/02/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 11:24
Conclusos para despacho
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21/01/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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