TJRN - 0832977-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:14 Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 04:15 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0832977-12.2023.8.20.5001 Parte exequente: JAILSON NOGUEIRA GALDINO Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão transitada(o) em julgado.
 
 Intime-se o representante judicial da parte executada para - no prazo de 30 (trinta) dias - informar se concorda (ou não) com os valores apresentados pela parte exequente no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, estando desde já ciente de que sua inércia implicará anuência presumida a tais cálculos, sujeitando-se assim à consequente decisão homologatória.
 
 Em caso de expressa discordância, deverá a parte executada apresentar impugnação detalhada, com planilha contendo os descontos obrigatórios sobre os novos valores apontados.
 
 Com o advento de impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente, por seus patronos ou pessoalmente, conforme o caso, para se manifestar - no prazo de 30 (trinta) dias - ficando igualmente ciente de que a sua inércia implicará anuência presumida aos cálculos divergentes apresentados pela parte executada, sujeitando-se à subsequente decisão homologatória.
 
 Desde já, fica a parte exequente ciente de que deverá indicar em seus cálculos iniciais - no mesmo prazo acima - os descontos obrigatórios (IRPF e/ou IPERN), se ainda não o fez, caso a verba exigida tenha natureza remuneratória, ou justificar a não incidência dos referidos descontos, fazendo prova do alegado nesse mesmo prazo, antes da primeira intimação da parte executada.
 
 Com a discordância expressa pela parte exequente quanto à impugnação da parte executada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça (COJUD) para - no prazo de 30 (trinta) dias - apresentação de cálculos acerca do alegado crédito.
 
 Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes exequente e executada, por intermédio de seus representantes judiciais ou pessoalmente, conforme o caso, para que - no prazo de 10 (dez) dias - manifestem-se, querendo, sobre tais cálculos apresentados.
 
 Em caso de anuência, ausência de impugnação ou de retorno dos autos da COJUD, à conclusão para "Despacho de cumprimento de sentença", a fim de que ingresse na ordem cronológica de conclusões deste Juízo para decisão sobre tais cálculos.
 
 Se necessário, desde já autorizo que a Secretaria Judiciária desarquive este processo no PJe e evolua sua classe para "Pedido de cumprimento de sentença", bem como anote eventual prioridade legal constatada, mesmo que não suscitada.
 
 Por fim, em caso de renúncia parcial ao crédito, viabilizando o regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), deverá a parte exequente apresentar manifestação pessoal clara e expressa neste sentido no prazo subsequente ao da impugnação/manifestação pela parte executada, podendo tal providência ser adotada por intermédio de advogado que detenha poderes especiais para renunciar ao crédito.
 
 Neste sentido, deverão ser indicados os tributos eventualmente incidentes após a renúncia, ciente a parte exequente de que o valor para pagamento por RPV se limita a 20 (vinte) salários mínimos em face do Estado e a 10 (dez) salários mínimos em face do Município.
 
 Deve a parte exequente, se já não o fez, informar nos autos a sua conta bancária para o eventual pagamento do RPV por meio de transferência bancária, em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta 47/2022, do TJRN.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            12/08/2025 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2025 08:23 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2025 08:10 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/07/2025 00:04 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 23/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            21/07/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0832977-12.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: JAILSON NOGUEIRA GALDINO Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a petição de ID 157741509, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para em 15 (quinze) dias, tomar ciência do ocorrido e requerer o que entender de direito.. 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 17 de julho de 2025.
 
 PHILIPPE NERY DOS SANTOS PRIMO SARAIVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            17/07/2025 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 10:31 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/07/2025 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2025 18:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/06/2025 18:18 Juntada de diligência 
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                                            07/05/2025 11:33 Expedição de Mandado. 
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                                            24/04/2025 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 10:37 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 10:37 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            24/04/2025 10:28 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/04/2025 13:14 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 13:14 Juntada de intimação de pauta 
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                                            09/01/2025 10:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            02/11/2024 01:23 Expedição de Certidão. 
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                                            02/11/2024 01:23 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/11/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 10:21 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/09/2024 03:58 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 12:56 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            27/08/2024 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 10:32 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/04/2024 21:46 Conclusos para julgamento 
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                                            15/04/2024 13:56 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            03/04/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 20:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/02/2024 06:02 Decorrido prazo de JAILSON NOGUEIRA GALDINO em 19/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 02:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 02:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 06:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 16:58 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2024 09:58 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 09:58 Juntada de intimação de pauta 
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                                            04/10/2023 14:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/09/2023 03:54 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2023 03:54 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 10:13 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/07/2023 07:59 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            21/07/2023 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 10:46 Indeferida a petição inicial 
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                                            05/07/2023 22:30 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2023 07:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2023 15:59 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2023 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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