TJRN - 0918382-50.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0918382-50.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: JANETE ALVES DA SILVA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTACAO, DETRAN/RN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 10/04/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:44
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:06
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
12/11/2024 06:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:55
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:49
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
09/10/2024 17:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:45
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:44
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 28/08/2024 23:59.
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24/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 23:00
Conclusos para despacho
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02/05/2024 22:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTACAO em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:38
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 14:18
Juntada de diligência
-
20/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:17
Decorrido prazo de JANETE ALVES DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 17:25
Juntada de diligência
-
12/03/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:00
Juntada de intimação de pauta
-
31/07/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/07/2023 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 02:56
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2023 00:20
Decorrido prazo de JANETE ALVES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2023 17:08
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 06:17
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 06:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 06:05
Conclusos para decisão
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28/02/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 05:05
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:04
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2023 06:55
Conclusos para decisão
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28/01/2023 02:32
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:22
Conclusos para decisão
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13/12/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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