TJRN - 0809637-15.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:27
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:27
Decorrido prazo de HELIGENIA DA SILVA PAIVA em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809637-15.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: FLAVIO IGEL - SP306018, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP0098709A Parte Ré: REQUERIDO: HELIGENIA DA SILVA PAIVA Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - ES14487 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 15 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
15/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:36
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0809637-15.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A Advogado(s) do reclamante: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, FLAVIO IGEL Executado: HELIGENIA DA SILVA PAIVA SENTENÇA Após promovido o cumprimento de sentença e antes mesmo de sua intimação, a parte vencida efetuou o adimplemento espontâneo da obrigação, objeto da condenação.
Intimado para se manifestar, a parte vencedora apresentou a sua concordância com o valor depositado.
O adimplemento espontâneo e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, conforme preceitua o art. 526, §3º, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinto o processo.
Custas pela parte vencida nos termos da sentença.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 158819754, em favor de NANTES E MELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS no valor de R$ 1.334,97, à vista dos dados bancários de ID('s) 159155728.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 20:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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15/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 13:40
Processo Reativado
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11/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:36
Juntada de despacho
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22/04/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 03:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:20
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:58
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2025 01:13
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:14
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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06/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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06/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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04/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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04/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 14:07
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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06/12/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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24/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:57
Conclusos para decisão
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15/04/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 05:55
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 12:38
Audiência conciliação não-realizada para 23/01/2024 13:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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22/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:40
Audiência conciliação designada para 23/01/2024 13:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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27/09/2023 15:33
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:33
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:45
Recebidos os autos.
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11/09/2023 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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11/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
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12/07/2023 04:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 04:21
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 11/07/2023 23:59.
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24/06/2023 02:40
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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24/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 19:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/06/2023 18:57
Juntada de custas
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26/05/2023 17:08
Juntada de custas
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18/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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