TJRN - 0801005-97.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:45
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 05:59
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 09:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801005-97.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARCOS ANTONIO DE SOUSA MARTINS Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE CARLOS DE BRITO - RN0002902A, JOSE CARLOS DE BRITO JUNIOR - RN20165 Ré(u)(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
DEFIRO o pedido de ID 160899426.
Concedo a perita, o prazo de 15 dias.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
26/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801005-97.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARCOS ANTONIO DE SOUSA MARTINS Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE CARLOS DE BRITO - RN0002902A, JOSE CARLOS DE BRITO JUNIOR - RN20165 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a perita judicial MICHELE ARAUJO DA SILVA, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o laudo pericial, respondendo aos quesitos formulados pela parte demandada no ID 156472866, bem como os quesitos do Juízo no ID 144364947.
Mossoró/RN, 14 de julho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
14/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 05:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801005-97.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARCOS ANTONIO DE SOUSA MARTINS Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE CARLOS DE BRITO - RN0002902A, JOSE CARLOS DE BRITO JUNIOR - RN20165 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo as partes, por seus advogados e procuradoria, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais sob ID 154774945, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, conforme despacho ID 144364947.
Mossoró/RN, 16 de junho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
16/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801005-97.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARCOS ANTONIO DE SOUSA MARTINS Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE CARLOS DE BRITO - RN0002902A, JOSE CARLOS DE BRITO JUNIOR - RN20165 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 144364947, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) MICHELE ARAUJO DA SILVA - CPF: *12.***.*52-24, para tomar ciência de sua NOMEAÇÃO para atuar na presente demanda, devendo informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários periciais.
Mossoró/RN, 27 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
27/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801005-97.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARCOS ANTONIO DE SOUSA MARTINS Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE CARLOS DE BRITO - RN0002902A, JOSE CARLOS DE BRITO JUNIOR - RN20165 Ré(u)(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO O(a) executado(a), por seu patrono, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução nos termos expostos no evento de ID 134878960.
Diante disso, NOMEIO a Sra.
MICHELE ARAÚJO DA SILVA, contadora, inscrita no CRC/RN 008671-0, inscrita no CPF/MF *12.***.*52-24, email: [email protected] para realizar a perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos; Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para responder aos quesitos formulados pelas partes.
Como quesitos do juízo, formulo os seguintes: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) exequente (ID 130160940) está correto? 4) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) executado(a) (ID 134878962) está correto? Fixo o prazo de 15 dias, para entrega do laudo.
Feito isso, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Fica autorizado o pagamento de 50% ( cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
07/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
06/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:11
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
06/12/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
06/12/2024 02:12
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
06/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:07
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
03/12/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/12/2024 13:26
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
03/12/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
23/11/2024 05:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO em 22/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801005-97.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARCOS ANTONIO DE SOUSA MARTINS Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE CARLOS DE BRITO - RN0002902A, JOSE CARLOS DE BRITO JUNIOR - RN20165 Ré(u)(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 11 de outubro de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801005-97.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARCOS ANTONIO DE SOUSA MARTINS Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE CARLOS DE BRITO - RN0002902A, JOSE CARLOS DE BRITO JUNIOR - RN20165 Ré(u)(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 11 de outubro de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 08:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:59
Juntada de petição
-
01/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 23:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:05
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
14/11/2023 07:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO em 13/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 07:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 10:03
Audiência conciliação realizada para 08/03/2023 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
08/03/2023 10:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 09:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/03/2023 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 23:36
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
27/02/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
23/02/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE BRITO em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:08
Audiência conciliação designada para 08/03/2023 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
27/01/2023 08:28
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
27/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:35
Declarada incompetência
-
20/01/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813968-64.2023.8.20.5001
Iracilda Medeiros de Freitas Emidio
'Bv Financeira S/A.- Credito, Financiame...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2023 10:24
Processo nº 0800608-96.2023.8.20.5119
Maria Aparecida Barbosa de Brito
Haline Kaliane Barbosa de Brito
Advogado: Vinicius Augusto Cipriano Manicoba de So...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2023 11:14
Processo nº 0801208-79.2022.8.20.5143
Ester Belo da Silva
Banco Cetelem S.A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2022 00:02
Processo nº 0823579-85.2021.8.20.5106
Danyelle Cristyna Soares de Souza
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2021 09:41
Processo nº 0801005-97.2023.8.20.5106
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/02/2024 14:52