TJRN - 0805533-77.2023.8.20.5300
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 06:23
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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22/11/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/11/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 15:26
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 05:04
Decorrido prazo de CLAUDINE AZEVEDO DE SA LEITAO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 05:04
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 01:25
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0805533-77.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDINE AZEVEDO DE SA LEITAO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de Alvará formalizado por CLAUDINE AZEVEDO DE SA LEITAO, qualificada nos autos, por advogado habilitado, narrando que é filha do de cujus, e requerendo autorização para cremação do corpo do falecido.
Requer a expedição do respectivo alvará judicial.
A cremação foi autorizada, por meio de alvará, em sede de plantão judicial.
Este é o sucinto relatório.
Decido.
A questão trazida aos autos não comporta maiores indagações, tendo sido comprovada a existência de vínculo do falecido com a requerente.
Ademais, já houve a cremação do falecido. É de se confirmar a tutela de urgência concedida.
Isto posto, com fulcro na legislação pertinente em vigor, CONFIRMO a tutela de urgência, e por conseguinte, autorizo a expedição do alvará competente, observadas as prescrições legais pertinentes, e os exatos termos da inicial.
P.R.I.
NATAL/RN, 16 de outubro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:03
Julgado procedente o pedido
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13/10/2023 14:49
Conclusos para decisão
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03/10/2023 18:47
Juntada de Petição de procuração
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02/10/2023 16:41
Juntada de custas
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02/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:22
Conclusos para decisão
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02/10/2023 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2023 19:56
Desentranhado o documento
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30/09/2023 19:55
Juntada de Certidão
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30/09/2023 19:43
Conclusos para decisão
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30/09/2023 19:40
Juntada de Certidão
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30/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 17:46
Conclusos para decisão
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30/09/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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