TJRN - 0800851-65.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 04:24
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:28
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800851-65.2023.8.20.5143 FRANCISCO ASSIS ANDRADE ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial de id 160458792, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do NCPC.
Marcelino Vieira/RN, 12 de agosto de 2025 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria -
12/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
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12/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:22
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:58
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:10
Juntada de diligência
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800851-65.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ASSIS ANDRADE REU: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
DESPACHO Intimem-se ambas as partes, pessoalmente e via sistema, para conhecimento sobre o dia e horário designados para confecção da perícia.
Advirta-se de que deverão comparecer ao local designado (frente ao fórum de Marcelino Vieira) com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência, e munidos da documentação especificada pelo expert na petição anterior (cuja cópia deverá ser encaminhada em anexo à intimação).
Advirta-se também de que o não comparecimento injustificado ensejará o cancelamento da produção da prova, sendo o ônus da desídia invertido em desfavor do faltante.
Cumpridas as intimações, aguarde-se em Secretaria até que seja juntado o laudo pericial.
Expedientes necessários pela Secretaria.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/06/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:32
Deferido o pedido de PERITO
-
25/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:24
Outras Decisões
-
24/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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26/11/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
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25/01/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 10:38
Juntada de Petição de comunicações
-
08/12/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:01
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800851-65.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ASSIS ANDRADE REU: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
DESPACHO Defiro o pedido de realização de perícia de identificação de áudio/voz, formulado na petição de id nº 110531078.
Observando que a requerente foi beneficiada pela Justiça Gratuita, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, especialista em identificação de voz, para realização de perícia na gravação de áudio/voz anexado ao id nº 109110554 - pág. 03.
Considerando a Resolução n.º 05/2018-TJ, de 28 de fevereiro de 2018 e a alteração implementada pela Portaria nº 387, de 04 de abril de 2022, FIXO os honorários periciais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do CPC.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Providências necessárias Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
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16/11/2023 22:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/11/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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11/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800851-65.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO ASSIS ANDRADE Requerido: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 109110554 foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 18 de outubro de 2023 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
18/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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