TJRN - 0819488-49.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 09:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/05/2025 09:25 Transitado em Julgado em 22/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:05 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 03:07 Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ALVES em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 01:24 Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ALVES em 22/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 07:39 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            27/03/2025 07:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            26/03/2025 11:34 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
 
 Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
 
 Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0819488-49.2021.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA LEAL SOARES, FRANCISCA ERIKA LEAL LINHARES Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ALVES - RN0010682A REQUERENTE: JOSE LAURINDO DA SILVA S E N T E N Ç A DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E LEGISLAÇÃO ESPECIAL.
 
 ALVARÁ JUDICIAL.
 
 INFORMAÇÃO SOBRE INEXISTÊNCIA DE SALDO BANCÁRIO.
 
 PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
 
 DIREITO DISPONÍVEL.
 
 PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL.
 
 HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE.
 
 EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA (ART. 485, INCISO VIII, DO CPC).
 
 Vistos etc.
 
 I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Alvará Judicial em relação a supostos valores deixados pelo falecido JOSÉ LAURINDO DA SILVA, devidamente qualificado.
 
 Após diversas diligências junto ao IPERN (ID 84402622), Banco do Brasil (IDs 92061313 e 111468239) e SISBAJUD (ID 136394662), não foram encontrados bens.
 
 Intimada para requerer o que entendesse pertinente, a parte autora desistiu da ação (ID 131368464).
 
 O Ministério Público opinou pela homologação (ID 144942673).
 
 Eis o que importa relatar.
 
 Decisão: II – FUNDAMENTAÇÃO A questão trazida à baila na exordial diz respeito ao pedido de autorização, por meio de alvará judicial, para o saque de quantum deixado pelo de cujus.
 
 Entretanto, como já relatado alhures, a parte autora requereu a desistência após a informação sobre a inexistência de saldo bancário.
 
 Diante desse cenário, considerando a natureza disponível dos direitos sucessórios aqui discutidos e o superveniente esvaziamento do objeto da ação, este Juízo entende que não há óbices à homologação do pedido.
 
 A codificação processual civil disciplina o instituto da desistência da seguinte maneira: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
 
 Saliente-se, inclusive, que nada impede o ajuizamento de nova ação, por qualquer interessado, se for o caso de a via extrajudicial não ser profícua para a resolução da questão.
 
 Verificado, portanto, o requerimento de desistência, não há outro caminho a palmilhar, senão o julgamento pela extinção do feito sem resolução do mérito, homologando-se com esteio no art. 485, VIII, do CPC.
 
 III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora (ID 131368464) e extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais e baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Ciência ao MP.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            24/03/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 09:26 Extinto o processo por desistência 
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                                            19/03/2025 14:12 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 10:25 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            06/03/2025 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 23:11 Publicado Intimação em 19/09/2024. 
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                                            06/12/2024 23:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            15/11/2024 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2024 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 14:03 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819488-49.2021.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: MARIA LEAL SOARES e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ALVES - RN0010682A Parte Ré: REQUERENTE: JOSE LAURINDO DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 123195446, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício resposta encaminhado a este Juízo.
 
 Mossoró, 17 de setembro de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária
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                                            17/09/2024 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 11:01 Juntada de Ofício 
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                                            22/08/2024 14:50 Juntada de termo 
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                                            20/08/2024 13:49 Juntada de Ofício 
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                                            11/06/2024 12:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2024 17:25 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2024 05:40 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2024 05:40 Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ALVES em 18/04/2024 23:59. 
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                                            18/03/2024 20:18 Publicado Intimação em 18/03/2024. 
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                                            18/03/2024 20:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            18/03/2024 20:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            15/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819488-49.2021.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: MARIA LEAL SOARES e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ALVES - RN0010682A Parte Ré: REQUERENTE: JOSE LAURINDO DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta de ofício de ID. 111467590 e documentos que o acompanha, bem como sobre a certidão de ID. 112148971.
 
 Mossoró/RN, 14 de março de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário
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                                            14/03/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 13:59 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/12/2023 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2023 10:40 Publicado Intimação em 20/10/2023. 
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                                            23/10/2023 10:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
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                                            23/10/2023 10:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
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                                            23/10/2023 10:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
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                                            23/10/2023 10:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
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                                            19/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0819488-49.2021.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA LEAL SOARES, FRANCISCA ERIKA LEAL LINHARES Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ALVES - RN0010682A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A D E S P A C H O Vistos etc.
 
 I - Exclua-se o Banco do Brasil do cadastro processual — assim como os IDs 96011508, 96011512, 96011513, 96011514, 96011511, 97556914, 97556917 e 97556925 (pág. 66-109) —, incluindo o falecido JOSÉ LAURINDO DA SILVA (CPF nº *90.***.*82-87) no polo passivo, para fins de registro e aprimoramento dos meios de busca, ressaltando-se que a presente demanda é de jurisdição voluntária; II - Realize-se consulta de numerários, via SISBAJUD, em nome do de cujus; III - Oficie-se ao Banco do Brasil para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os extratos de todas as contas bancárias do falecido JOSÉ LAURINDO DA SILVA (CPF nº *90.***.*82-87) desde Janeiro/2021; IV - Com as respostas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se; V - Escoado o prazo, façam-se conclusos para despacho.
 
 Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, 12 de setembro de 2023.
 
 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            18/10/2023 14:40 Juntada de documento de comprovação 
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                                            18/10/2023 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2023 14:25 Desentranhado o documento 
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                                            18/10/2023 14:23 Desentranhado o documento 
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                                            18/10/2023 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 09:39 Expedição de Ofício. 
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                                            12/09/2023 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2023 12:38 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2023 12:37 Juntada de termo 
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                                            18/05/2023 09:48 Juntada de termo 
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                                            18/05/2023 09:45 Juntada de Ofício 
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                                            27/03/2023 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2023 05:29 Publicado Intimação em 23/02/2023. 
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                                            03/03/2023 05:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023 
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                                            17/02/2023 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2023 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2023 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2023 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2022 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2022 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2022 02:55 Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ALVES em 16/12/2022 23:59. 
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                                            09/12/2022 12:38 Publicado Intimação em 25/11/2022. 
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                                            09/12/2022 12:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022 
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                                            22/11/2022 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2022 13:22 Juntada de termo 
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                                            22/11/2022 13:21 Desentranhado o documento 
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                                            22/11/2022 13:21 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/09/2022 09:18 Juntada de termo 
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                                            20/09/2022 09:07 Juntada de Ofício 
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                                            10/08/2022 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2022 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2022 04:14 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/07/2022 23:59. 
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                                            17/07/2022 04:14 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/07/2022 23:59. 
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                                            29/06/2022 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2022 18:10 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            15/06/2022 10:58 Juntada de termo 
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                                            14/06/2022 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2022 15:56 Juntada de Ofício 
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                                            14/06/2022 15:53 Juntada de Ofício 
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                                            14/06/2022 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2022 10:16 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2022 09:39 Juntada de Ofício 
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                                            25/02/2022 08:55 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2022 08:41 Expedição de Ofício. 
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                                            25/02/2022 08:41 Expedição de Ofício. 
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                                            12/11/2021 10:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            12/11/2021 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2021 10:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2021 12:21 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2021 14:07 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            20/10/2021 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2021 14:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            18/10/2021 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2021 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2021 16:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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