TJRN - 0831339-75.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0831339-75.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DEFENSORIA (POLO ATIVO): J.
D.
S.
D.
C.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DAYANE SANTIAGO DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI INVENTARIADO: ALUIZIO BARROS DA COSTA JUNIOR DESPACHO 1.
Habilite-se a Defensoria Pública, Id nº 163615664, no sistema PJe, como Curadora Especial da herdeira incapaz Júlia Dayara Santiago da Costa. 2.
Indefiro o pedido formulado pela Defensoria Pública em relação às expedições de Certidões Negativas das Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal, tendo em vista as mesmas se encontrarem disponíveis nos sites das referidas Fazendas. 3.
Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para colacionar aos autos declaração atestatória de inexistência de outros herdeiros, além da herdeira informada nos autos.
P.
I.
Natal, RN, 12 de setembro de 20285.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
22/09/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de DAYANE SANTIAGO DA CONCEICAO CAVALCANTI em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:43
Juntada de diligência
-
08/05/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0831339-75.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: AUTOR: J.
D.
S.
D.
C.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DAYANE SANTIAGO DA CONCEICAO CAVALCANTI REQUERIDO: REU: ALUIZIO BARROS DA COSTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, atualizando o endereço da parte requerida ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 6 de fevereiro de 2025.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/02/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 13:46
Juntada de diligência
-
02/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
24/11/2024 20:06
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
24/11/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
26/10/2024 20:19
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0831339-75.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: J.
D.
S.
D.
C., REPRESENTADA POR DAYANE SANTIAGO DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI INVENTARIADO: ALUÍZIO BARROS DA COSTA JÚNIOR DESPACHO 1.
Cumpra-se o despacho contido no Id nº 126122620, págs. 1-2. 2.
Defiro o pedido formulado no Id nº 126258966, razão pela qual expeça-se alvará de autorização judicial em relação aos honorários advocatícios solicitados.
P.
I.
Natal, RN, 23 de julho de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
29/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0831339-75.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: DAYANE SANTIAGO DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI INVENTARIADO: ALUÍZIO BARROS DA COSTA JÚNIOR DESPACHO 1.
Atualize-se o endereço da inventariante no sistema PJe, constante no terceiro parágrafo, do Id nº 115634096, pág. 1. 2.
Intime-se a parte inventariante para cumprir o determinado no despacho contido no Id nº 110628753, acostando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a Certidão extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, dando conta da existência (ou não) de testamento deixado pelos falecidos em serventia extrajudicial (art. 8º, do Provimento nº 18/2012-CNJ e art. 549, Código de Normas da CGJ/TJRN).
P.
I.
Natal, RN, 11 de abril de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
16/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 04:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 07:12
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
27/01/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
12/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0831339-75.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
D.
S.
D.
C.
REU: ALUIZIO BARROS DA COSTA JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte inventariante, por seu causídico, para, a requerimento do Ministério Público, colacionar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) o endereço atualizado, tendo em vista que nos ids nºs 87646318 e 93061363, constam intimações frustradas por constar endereço incorreto; b) o recolhimento do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público – FRMP, vez que a atuação desse órgão nos autos se faz obrigatória; c) a Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal em nome do de cujus; d) os documentos pessoais do falecido (RG e CPF); e) regularizar a representação processual da requerente, pois consta nos autos procuração em nome da representante da menor, quando deveria constar em nome da menor Júlia Dayara Santiago da Costa representada por sua mãe Dayane Santiago da Conceição Cavalcanti; f) declaração atestatória sob as penas da Lei de inexistência de outros bens e de outros herdeiros, além dos informados nos autos; g) a Certidão atualizada da Central de Testamento (CENSEC – Provimento 50/2016, CNJ) em nome do falecido; e h) para manifestar-se sobre a pesquisa SISBAJUD em id. 103828551 – pág. 1 e 2.
P.
I.
Natal, RN, 14 de novembro de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
16/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
16/11/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:07
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:48
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0831339-75.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
D.
S.
D.
C.
REU: ALUÍZIO BARROS DA COSTA JÚNIOR DESPACHO Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual e ao Ministério Público Estadual, sucessivamente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre o requerido pela parte inventariante, Id. 108163345, e requererem o que entenderem de direito.
P.I.
Natal/RN, 4 de outubro de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JQFA/WCOSN -
19/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:18
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 07:41
Decorrido prazo de JULIA DAYARA SANTIAGO DA COSTA em 08/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 04:46
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:30
Decorrido prazo de DILIANO FABIO ARAUJO DA COSTA em 05/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 14:27
Juntada de custas
-
14/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:21
Outras Decisões
-
17/05/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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