TJRN - 0807132-26.2012.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CANDIDA NICOLAU PINHEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CANDIDA NICOLAU PINHEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807132-26.2012.8.20.0001 APELANTE/APELADA: CANDIDA NICOLAU PINHEIRO ADVOGADO: IZAC MARTINI MOURA LINHARES APELANTE/APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORA: ELOISA BEZERRA GUERREIRO RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO D E C I S Ã O Considerando que ainda se encontra pendente de julgamento o IRDR nº 0863594-57.2020.8.20.5001 (Tema 10 do TJRN), determino o sobrestamento do feito até julgamento final do referido incidente. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
Desembargadora MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Relatora -
30/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
26/09/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 06:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:12
Decorrido prazo de IZAC MARTINI MOURA LINHARES em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:11
Decorrido prazo de IZAC MARTINI MOURA LINHARES em 24/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:54
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Lourdes de Azevedo na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807132-26.2012.8.20.0001 APELANTE/APELADA: CÂNDIDA NICOLAU PINHEIRO Advogado: IZAC MARTINI MOURA LINHARES (OAB/RN 5836) APELANTE/APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Procuradora: ELOISA BEZERRA GUERREIRO (OAB/RN 2.620) Relatora: DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVEDO D E C I S Ã O Apelações Cíveis interpostas pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e CÂNDIDA NICOLAU PINHEIRO em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal nos autos da Ação Ordinária nº 0807132-26.2012.8.20.0001.
No julgamento do IRDR nº 0863594-57.2020.8.20.0000 (publicado em 02/06/2023), a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte acerca da questão de direito debatida nestes autos, que versa, em suma, sobre a aplicação escalonada do piso nacional conforme a evolução em níveis da carreira do magistério estadual.
Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que haja pronunciamento definitivo desta Corte no mencionado incidente. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 20 de junho de 2023.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
22/06/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
14/11/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 14:59
Juntada de Petição de parecer
-
10/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:44
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802149-14.2015.8.20.5001
Ilma Damasceno Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Jose Araujo Alves
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/04/2022 15:04
Processo nº 0802149-14.2015.8.20.5001
Ilma Damasceno Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Jose Araujo Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2015 09:11
Processo nº 0823596-14.2022.8.20.5001
Maria Elisa da Nobrega Medeiros
Tim S A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2022 22:26
Processo nº 0816503-73.2022.8.20.5106
Ana Lara Lopes Barbosa
Bruna Monalise Lopes
Advogado: Jose Nazeu Campelo Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:36
Processo nº 0907289-90.2022.8.20.5001
Centro de Formacao de Condutores Mirasso...
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Marcelo Victor de Melo Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2022 10:25