TJRN - 0829844-93.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 22:31
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 22:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:50
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
26/11/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/11/2024 08:10
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
02/11/2024 04:03
Decorrido prazo de JONATHAS FERREIRA BONFIM NETO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 04:03
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JONATHAS FERREIRA BONFIM NETO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 01/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 01:34
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:01
Decorrido prazo de JONATHAS FERREIRA BONFIM NETO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:20
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 04:43
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 05/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:49
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0829844-93.2022.8.20.5001 Parte Autora: ASSOCIACAO DOS SERV DA CIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RN Parte Ré: Telefonica Brasil S/A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida pela ASSOCIAÇÃO DOS SERV DA CIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 4.096,18 (quatro mil e noventa e seis reais e dezoito centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento voluntário não for realizado dentro do prazo estipulado, intime-se o exequente para fornecer uma memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento, conforme disposto no art. 523, §1º, do CPC, solicitando as medidas que julgar adequadas para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:10
Processo Reativado
-
05/08/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 20:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2022 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 02:20
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
04/10/2022 15:43
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 11:35
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2022 00:56
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:48
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2022 12:38
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:10
Decorrido prazo de JONATHAS FERREIRA BONFIM NETO em 22/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 05:37
Decorrido prazo de Telefonica Brasil S/A em 01/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 01:18
Decorrido prazo de JONATHAS FERREIRA BONFIM NETO em 14/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2022 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 22:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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