TJRN - 0808916-34.2021.8.20.5106
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 07:31
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
27/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
17/09/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:58
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:38
Decorrido prazo de DARWIN WAMBERTO BARBOSA SALES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:43
Decorrido prazo de DARWIN WAMBERTO BARBOSA SALES em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/08/2024 17:08
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0808916-34.2021.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: DANIEL DA SILVA AMORIM SENTENÇA Relatório Trata-se de Ação Penal, em que figura como parte acusada DANIEL DA SILVA AMORIM, a quem se imputa a da prática dos fatos descritos nos arts. 147 do Código Penal e 21 da Lei das Contravenções Penais.
Durante a tramitação dos autos a Defensoria Pública requereu o reconhecimento da prescrição dos fatos narrados nos autos(ID128428279).
Com vista dos autos, o Ministério Público, em parecer, pediu a extinção da punibilidade ante a incidência da prescrição(ID128698048).
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamentação A pena máxima pela prática das infrações imputadas à parte acusada (arts. 147 do CP e 21 da LCP) é de 03 (três) anos, e, segundo o artigo 109, VI, do Código Penal, tal figura típica prescreve em 03 (três) anos.
In casu, os fatos ocorreram em abril de 2021, havendo interrupção do prazo prescricional em 24 de maio de 2021, com o recebimento da denúncia.
Ato contínuo, o denunciado foi devidamente citado em 31 de maio de 2021, conforme Id. 69382558.
Ademais, o processo foi suspenso em 01 de fevereiro de 2023 (Id. 93661703), havendo a instauração de incidente de insanidade mental.
Após, seguindo o prazo legal estipulado para a prescrição dos referidos delitos, infere-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, considerando o tempo de pena em abstrato dos crimes de ameaça e vias de fato, na forma da Lei Maria da Penha.
Dispositivo Nos termos do artigo 107, IV, c/c os artigos 109, VI, do CP, bem como do artigo 61 do CPP, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado, e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Dispenso as intimações.
MOSSORÓ/RN, 23 de agosto de 2024.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:15
Extinta a punibilidade por prescrição
-
19/08/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
18/08/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 02:14
Decorrido prazo de DARWIN WAMBERTO BARBOSA SALES em 09/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0808916-34.2021.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: DANIEL DA SILVA AMORIM DESPACHO Vistos, etc.
Ante o não comparecimento do acusado/paciente ao local e data designados para realização do exame de insanidade mental, sem que houvesse a apresentação de qualquer justificativa, dê-se vistas dos autos as partes para que se manifestem em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 23 de julho de 2024.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:59
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA AMORIM em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:59
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA AMORIM em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:40
Juntada de devolução de mandado
-
31/10/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 09:34
Juntada de diligência
-
23/10/2023 10:59
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
23/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673 9915 - Email: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto a estes autos o Ofício Eletrônico nº 337/2023-Nupej, informando do agendamento da perícia para o dia 01/11/2023, às 08:00 horas, no Setor de Psiquiatria no Itep/Mossoró, situado à Rua Vicente Fernandes, 1184, Nova Betânia, Mossoró/RN.
Certifico, outrossim, que passo a expedir mandado de intimação para o(a) acusado(a), bem como, a intimação, via sistema PJe para o(a) advogado(a) de defesa/defensoria pública..
O referido é verdade e dou fé.
MOSSORÓ/RN, 16 de outubro de 2023.
JOÃO BATISTA DE MOURA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/10/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:23
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
15/03/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
15/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:53
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
11/01/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/11/2022 12:56
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2022 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2022 02:22
Decorrido prazo de ERIKA KHRISTINA FERNANDES DE FREITAS em 24/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2022 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 16:15
Decorrido prazo de DARWIN WAMBERTO BARBOSA SALES em 13/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 13:30
Audiência instrução e julgamento designada para 30/06/2022 15:00 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
07/01/2022 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/12/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 09:03
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA AMORIM em 05/07/2021.
-
21/08/2021 05:21
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA AMORIM em 20/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:57
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA AMORIM em 05/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2021 02:55
Decorrido prazo de DARWIN WAMBERTO BARBOSA SALES em 02/07/2021 23:59.
-
26/06/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2021 07:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2021 07:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:24
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
13/06/2021 07:54
Decorrido prazo de DARWIN WAMBERTO BARBOSA SALES em 08/06/2021 23:59.
-
13/06/2021 05:25
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA AMORIM em 11/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 17:46
Recebida a denúncia contra DANIEL DA SILVA AMORIM
-
10/06/2021 08:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 21:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 17:05
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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24/05/2021 16:30
Recebida a denúncia
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24/05/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 12:59
Juntada de Petição de denúncia
-
10/05/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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