TJRN - 0808392-92.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0808392-92.2022.8.20.0000 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, FAÇO SABER que foi expedido Alvará Judicial (ID 26367526), por meio do Sistema SISPAG, para recebimento de valores decorrentes de RPV (Requisição de Pequeno Valor), disponibilizado(s) ao(s) advogado(s) habilitado(s), através do Sistema PJe-SG (Processo Judicial eletrônico do Segundo Grau).
Natal/RN, 19 de agosto de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência no Pleno CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808392-92.2022.8.20.0000 DESPACHO Considerando a certidão emitida pela Secretaria Judiciária, atestando que o executado não efetuou o depósito referente ao pagamento da obrigação de pequeno valor devida nesses autos, determino o bloqueio on line do referido quantum.
Efetivado o respectivo bloqueio/sequestro ora determinado, proceda à Secretaria Judiciária, independentemente de nova determinação, com a expedição do alvará correspondente, observadas as cautelas legais, retendo-se do valor exequendo, o referente à contribuição previdenciária, imposto de renda e, eventualmente, os honorários contratuais, conforme cálculos apresentados pelo Setor de Precatórios deste Tribunal.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Presidente -
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 E-mail: secjudrequisitó[email protected] – Telefone: (84) 3673-8038 / 8039 Missão: prevenir e dirimir conflitos promovendo a justiça e a paz social.
Visão: ser reconhecida perante a sociedade como uma instituição inovadora, efetiva e sustentável.
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-38/2024 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0808392-92.2022.8.20.0000 Exequente: ROSEMY CARNEIRO DE MEDEIROS Advogados: LETICIA FERNANDES PIMENTA CAMPOS SILVA e outro Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: ROSEMY CARNEIRO DE MEDEIROS CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *65.***.*56-00 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 24.238,44 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 4.109,88 RETENÇÃO: R$ 0,00 DATA BASE DO CÁLCULO: 26/04/2024 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 28.348,32 Natal/RN, 14 de maio de 2024 Desembargador Amílcar Maia Presidente -
29/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0808392-92.2022.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV – SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado que entendam necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 26 de abril de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência no Pleno CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808392-92.2022.8.20.0000 DESPACHO Remetam-se os autos à Seção de Requisitório de Pagamento deste Tribunal para atualização dos cálculos referente à presente requisição de pequeno valor, haja vista o lapso temporal decorrido desde a sua homologação.
Ultimada a referida atualização, intimem-se as partes, a fim de sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado.
Em seguida, oficie-se o ente devedor, através da Secretaria Judiciária, requisitando-se o pagamento da correspondente obrigação, a se realizar mediante depósito judicial vinculado, vedada a sua realização administrativamente ou diretamente à parte, devendo ainda ser respeitada, pelo órgão devedor, no momento do pagamento, a ordem de recebimento das requisições de pequeno valor, no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, conforme prevê o art. 535, § 3º, II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se nestes autos sobre o pagamento e, uma vez efetivado, dê-se o arquivamento.
Caso não realizado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Presidente -
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Cumprimento de Acórdão em Mandado de Segurança n° 0808392-92.2022.8.20.0000 Exequente: Rosemy Carneiro de Medeiros Advogados: Letícia Fernandes Pimenta (OAB/RN 13.458) e Luiz Henrique Pires Hollanda (OAB/RN 10.356) Executado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O Vistos, etc.
Pedido de Execução (cumprimento de sentença) em Mandado de Segurança requerido por Rosemy Carneiro de Medeiros, relativo às diferenças remuneratórias a que faz jus, nos termos do acórdão desta Corte transitado em julgado (ID nº 18839253), entre a data da impetração e da efetiva implantação do reajuste nos seus vencimentos, de acordo com memorial de cálculos anexo ao requerimento executivo (ID nº 21158146).
Devidamente intimado para impugnar a execução, o Estado do Rio Grande do Norte quedou-se inerte (ID nº 22765269).
Da análise da planilha de cálculos apresentada pela exequente, em sua petição, verifico que a execução encontra-se ajustada ao que restou decidido por acórdão, não tendo o ente público concordado tacitamente, inexistindo, assim, controvérsia a respeito dos valores executados.
Assim, não havendo divergência a ser dirimida, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, no valor de R$ 34.151,73 (trinta e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e setenta e três centavos), atualizados até 30/08/2023, sobre o qual deverão incidir os descontos obrigatórios, além de eventuais retenções de honorários, se for o caso, a serem contabilizados por ocasião do pagamento do respectivo requisitório.
Preclusa esta decisão, expeça-se o respectivo instrumento requisitório de pequeno valor – RPV, no montante total executado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Lourdes de Azevedo no Pleno Cumprimento de Acórdão em Mandado de Segurança n° 0808392-92.2022.8.20.0000 Exequente: Rosemy Carneiro de Medeiros Advogados: Letícia Fernandes Pimenta (OAB/RN 13.458) e Luiz Henrique Pires Hollanda (OAB/RN 10.356) Executado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E S P A C H O Considerando o pedido de cumprimento do acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0808392-92.2022.8.20.0000, transitado em julgado em 23/05/2023 (Id. 19691399), bem assim atendidos os requisitos previstos no art. 534 do CPC, determino a reativação do feito, agora para fins de execução, devendo ser intimada a Fazenda Pública para, querendo, manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no art. 535 do CPC.
Atendida a diligência ou certificada a inércia do Ente Público, retorne concluso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada pelo sistema.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
27/10/2022 00:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 12:39
Juntada de Petição de agravo interno
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16/10/2022 11:24
Conclusos para decisão
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05/10/2022 10:54
Juntada de Informações prestadas
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05/10/2022 02:28
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PIRES HOLLANDA em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 22:44
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2022 01:46
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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24/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:27
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 13:16
Conclusos para decisão
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14/09/2022 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2022 16:27
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 11:15
Juntada de Ofício
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08/09/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 15:25
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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23/08/2022 05:53
Decorrido prazo de DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN em 22/08/2022 08:14.
-
21/08/2022 11:24
Conclusos para decisão
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19/08/2022 11:53
Juntada de Ofício
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19/08/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 08:14
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 11:10
Determinada Requisição de Informações
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03/08/2022 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2022 08:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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02/08/2022 19:07
Juntada de custas
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02/08/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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