TJRN - 0803268-57.2022.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:04
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 07/08/2025 23:59.
-
23/06/2025 07:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0803268-57.2022.8.20.5100 Partes: POSTO LIDER LTDA x RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Considerando a apresentação de planilha de cálculos em que houve a majoração do valor pertinente à condenação, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo manifestação, faça conclusão dos autos para sentença.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
18/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 23:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0803268-57.2022.8.20.5100 Partes: POSTO LIDER LTDA x RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO A utilização da Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a portaria 399 de 12 março de 2019, ARTIGO 10º) deve ser priorizada para dar uma maior agilidade na tramitação do processo.
Dito isto, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todas as informações do art. 534 e incisos, do CPC, utilizando-se a calculadora automática do TJRN.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
22/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 00:03
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 16/05/2025 23:59.
-
24/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 13/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0803268-57.2022.8.20.5100 Partes: POSTO LIDER LTDA x RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Torno sem efeito o ato ordinatório de ID:134095727 e a respectiva certidão de decurso de prazo de ID140251853.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
07/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:10
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/11/2024.
-
06/12/2024 08:39
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
06/12/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
06/12/2024 05:50
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
06/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
22/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:59
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:53
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:44
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803268-57.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: POSTO LIDER LTDA Réu: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria SETOR II - Intimação Obrigação de -
20/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 16:27
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 07:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2024 09:56
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:17
Juntada de despacho
-
04/12/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2023 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 15:45
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:44
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/11/2023 02:18
Decorrido prazo de POSTO LIDER LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 20:35
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 12:41
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:50
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
13/05/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 11:57
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:29
Apensado ao processo 0801074-84.2022.8.20.5100
-
04/05/2023 01:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:16
Decorrido prazo de POSTO LIDER LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:58
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
20/03/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 13:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/03/2023 13:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/02/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2022 06:02
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
-
06/09/2022 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 13:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:52
Juntada de custas
-
23/07/2022 02:38
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
23/07/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 06:32
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
20/07/2022 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 21:41
Declarada incompetência
-
18/07/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 20:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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