TJRN - 0858784-34.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 14:36
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL DE LIMA JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RAPHAEL TARGINO DIAS GOIS em 10/05/2024 23:59.
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08/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:43
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 08:43
Conclusos para decisão
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15/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:57
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0858784-34.2023.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PEDRO GOMES DO NASCIMENTO NETO EMBARGADO: PAULO HENRIQUE NUNES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n.° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) Embargante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - (111291545 - Impugnação aos Embargos e documentos subsequentes).
NATAL/RN, 11 de dezembro de 2023 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/10/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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28/10/2023 05:16
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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28/10/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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28/10/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0858784-34.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PEDRO GOMES DO NASCIMENTO NETO EMBARGADO: PAULO HENRIQUE NUNES DECISÃO O CPC atual exige a conjugação da tutela com garantia suficiente do juízo para concessão do pretendido efeito suspensivo, a falta de qualquer um deles implica em sua rejeição.
No caso em apreço, o juízo não se encontra garantido por penhora, caução ou depósito suficiente, assim, descabe conferir efeito suspensivo aos presentes embargos à execução, nos termos do art. 919, § 1º do CPC.
A mera indicação de bens à penhora, notadamente quando em afronta à gradação legal prevista no artigo 835 do CPC, não supre a garantia do juízo, que apenas se concretiza com o depósito da importância exequenda ou com a formalização da penhora dos bens, ou seja, somente se aperfeiçoa com a constrição legal, o que ainda não ocorreu no caso, conforme certidão da OJ, ID 105916982 nos autos da execução.
Ex positis, INDEFIRO o almejado efeito suspensivo.
Defiro, por ora, ao embargante o benefício da gratuidade.
Sem prejuízo de reanálise, em havendo fundada impugnação pela parte adversa.
Intime-se o embargado, por seu advogado constituído nos autos da execução, para, em 15 dias, oferecer impugnação aos termos da inicial, sob pena de presunção de veracidade quanto à matéria fática.
Traslade-se cópia desta ao processo de execução nº 0836678-78.2023.8.20.5001.
P.
I.
NATAL/RN, 16 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
18/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:49
Outras Decisões
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11/10/2023 22:02
Conclusos para despacho
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11/10/2023 22:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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