TJRN - 0803832-02.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 21:44
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE FABIO DE MORAIS MEDEIROS em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 07:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0803832-02.2023.8.20.5100 Partes: FELIPE COSTA GUILHERME x SEBASTIAO GUILHERME LOPES SENTENÇA Trata-se de acordo celebrado entre as partes em epígrafe, conforme termo de ID.154557345.
Analisando a composição amigável supra, verifica-se que: a) as representantes das partes, celebrantes do acordo, são maiores e capazes, o objeto é lícito e determinado e a forma não é defesa por lei (art. 104 do CC); b) as partes emitiram declaração de vontade de forma livre, incondicional e destituída de vícios de consentimento. Às vistas de tais considerações, HOMOLOGO o acordo celebrado e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
DEFIRO o pedido de renúncia do prazo recursal.
P.
R.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:50
Homologada a Transação
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17/06/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO GUILHERME LOPES em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803832-02.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FELIPE COSTA GUILHERME Réu: SEBASTIAO GUILHERME LOPES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
19/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 00:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO GUILHERME LOPES em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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06/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:26
Juntada de despacho
-
27/11/2024 17:39
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
27/11/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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25/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
25/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/11/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 06:24
Decorrido prazo de FELIPE COSTA GUILHERME em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:24
Decorrido prazo de FELIPE COSTA GUILHERME em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:56
Juntada de Petição de recurso de apelação
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05/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:34
Embargos de declaração não acolhidos
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04/04/2024 05:09
Decorrido prazo de FELIPE COSTA GUILHERME em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2024 02:02
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 22:24
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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07/03/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/03/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:12
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:38
Declarada decadência ou prescrição
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21/02/2024 14:04
Conclusos para decisão
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20/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 17:00
Audiência conciliação realizada para 06/12/2023 15:05 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
06/12/2023 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 15:05, 1ª Vara da Comarca de Assu.
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06/12/2023 15:03
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/11/2023 05:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 05:03
Juntada de Certidão
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01/11/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:43
Audiência conciliação designada para 06/12/2023 15:05 1ª Vara da Comarca de Assu.
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30/10/2023 12:59
Recebidos os autos.
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30/10/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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30/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:43
Juntada de custas
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22/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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22/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 14:34
Juntada de custas
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12/10/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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