TJRN - 0803659-96.2019.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:08
Juntada de termo
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11/09/2025 10:07
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 11/09/2025 09:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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11/09/2025 10:07
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 09:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 17:03
Juntada de diligência
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26/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 09:42
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 11/09/2025 09:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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12/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0803659-96.2019.8.20.5106 Autor: AUTOR: S.
F.
D.
S.
F.
Advogado(s) do reclamante: LARISSA ROSSANA PIRES DE AMORIM Réu: REU: MARLUS LIDYNARDI AMORIM CAVALCANTE - ME, BRUNO & CARVALHO PETROLEO LTDA Advogado(s) do reclamado: SANNY ELLEN DE SOUZA NOGUEIRA HOLANDA, ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA, ANTENOR GONCALVES CALIXTO, NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO DESPACHO Trata-se de processo recebido nesta unidade em função de averbação de suspeição.
A ação versa sobre pedidos indenizatórios em decorrência do falecimento do genitor da ação.
No particular, o feito já foi objeto de saneamento, com pendência apenas de realização de audiência de instrução.
Além dos pontos fáticos fixados na decisão de saneamento, compreendo pertinente acrescentar: A) Qual a renda auferida pelo falecido Sérgio Feitosa da Silva? Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/09/2025, às 09:00hs, devendo as partes, caso já não o tenham feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora, por meio de sua representante legal, para comparecer ao ato, sob pena de aplicação da pena de confesso, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, advertência esta a constar expressamente do mandado.
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que nós, da 3ª Vara Cível desta Comarca, estaremos à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados. À secretaria, intimem-se ambas as partes, através dos seus respectivos advogados, do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (email ou whatsapp).
A audiência, na modalidade híbrida ou totalmente virtual, conforme a conveniência das partes e advogados, será acessada através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc4NWUwYjYtM2FjMS00ZjZmLThlZDMtZjI0YTAxNGM5YzYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a9820da3-d3df-4bd4-9a2e-cd3fef9c99fb%22%7d Dispensada comunicação à Corregedoria Geral de Justiça, em razão da Portaria editada por este Juízo e já enviada ao Órgão Censor através do SIGAJUS, tal como facultado pela Portaria 453, de 16 de maio de 2022.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
10/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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19/02/2025 15:31
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2025 15:09
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0803659-96.2019.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): S.
F.
D.
S.
F.
Advogado do(a) AUTOR: LARISSA ROSSANA PIRES DE AMORIM - RN0008520A Ré(u)(s): MARLUS LIDYNARDI AMORIM CAVALCANTE - ME e outros (2) Advogado do(a) REU: SANNY ELLEN DE SOUZA NOGUEIRA HOLANDA - RN16702 Advogados do(a) REU: ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA - RN14642, ANTENOR GONCALVES CALIXTO - RN17170 DESPACHO Vistos etc.
Declaro-me suspeito para funcionar no processo acima epigrafado, por motivo de foro íntimo (art. 145, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Comunique-se ao Conselho da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento nº 04, de 1º de agosto de 1995, inciso I, da Corregedoria da Justiça).
Proceda-se com e redistribuição do feito (Art. 23, § 3º da LC nº 758, de 26 de junho de 2024).
Publique-se.
Intimem-se.
Mossoró/RN,23 de janeiro de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 10:10
Declarada suspeição por MANOEL PADRE NETO
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27/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 07:19
Decorrido prazo de SANNY ELLEN DE SOUZA NOGUEIRA HOLANDA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:19
Decorrido prazo de SANNY ELLEN DE SOUZA NOGUEIRA HOLANDA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTENOR GONCALVES CALIXTO em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:52
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:42
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0803659-96.2019.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): S.
F.
D.
S.
F.
Advogado do(a) AUTOR: LARISSA ROSSANA PIRES DE AMORIM - RN0008520A Ré(u)(s): MARLUS LIDYNARDI AMORIM CAVALCANTE - ME e outros (2) Advogado do(a) REU: SANNY ELLEN DE SOUZA NOGUEIRA HOLANDA - RN16702 Advogados do(a) REU: ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA - RN14642, ANTENOR GONCALVES CALIXTO - RN17170 DESPACHO INTIME-SE parte autora, por seu patrono, para manifestar-se acerca da petição com ID 99809993, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos, para designação de audiência de instrução e julgamento.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 10 de outubro de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:56
Conclusos para decisão
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09/05/2023 12:20
Decorrido prazo de ANTENOR GONCALVES CALIXTO em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 16:01
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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12/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 11:53
Conclusos para despacho
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01/12/2022 04:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 22:11
Decorrido prazo de LARISSA ROSSANA PIRES DE AMORIM em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 12:32
Decorrido prazo de LARISSA ROSSANA PIRES DE AMORIM em 25/11/2022 23:59.
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26/10/2022 15:58
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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26/10/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:18
Conclusos para decisão
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18/07/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:10
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:02
Juntada de termo
-
31/05/2022 10:26
Juntada de termo
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27/05/2022 12:14
Juntada de Certidão
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27/04/2022 11:33
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 11:33
Expedição de Ofício.
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08/04/2022 02:01
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 07/04/2022 23:59.
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28/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:45
Audiência instrução e julgamento cancelada para 23/02/2022 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/02/2022 08:29
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:34
Conclusos para despacho
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14/02/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 06:34
Decorrido prazo de LARISSA ROSSANA PIRES DE AMORIM em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 06:34
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 06:34
Decorrido prazo de SANNY ELLEN DE SOUZA NOGUEIRA HOLANDA em 07/02/2022 23:59.
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01/02/2022 05:56
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 31/01/2022 23:59.
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21/01/2022 18:50
Audiência instrução e julgamento designada para 23/02/2022 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/12/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 21:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 16:59
Decorrido prazo de SANNY ELLEN DE SOUZA NOGUEIRA HOLANDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 16:54
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
16/03/2020 16:53
Audiência conciliação realizada para 16/03/2020 14:00.
-
16/03/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 13:47
Juntada de termo
-
28/01/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 12:37
Audiência conciliação designada para 16/03/2020 14:00.
-
28/01/2020 10:36
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/01/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 02:45
Decorrido prazo de MARLUS LIDYNARDI AMORIM CAVALCANTE - ME em 18/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2019 20:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2019 11:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/10/2019 11:03
Audiência conciliação não-realizada para 23/10/2019 08:30.
-
07/09/2019 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2019 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2019 13:22
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 13:11
Audiência conciliação designada para 23/10/2019 08:30.
-
21/08/2019 08:35
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
19/08/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 11:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2019 17:12
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
15/07/2019 17:12
Audiência conciliação realizada para 15/07/2019 16:00.
-
15/07/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 16:03
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2019 01:06
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 20/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 01:06
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 20/06/2019 23:59:59.
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23/06/2019 01:04
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 20/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2019 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 09:17
Audiência conciliação designada para 15/07/2019 16:00.
-
15/05/2019 08:55
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
15/05/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 07:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2019 08:23
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 14:05
Declarado impedimento ou suspeição
-
09/04/2019 14:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 17:57
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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