TJRN - 0821085-19.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821085-19.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: A.C.J COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MANIR CARDOSO ALVES ARAUJO - SP423201 Parte Ré: EXECUTADO: SANDRA MARIA OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JHULYANA THABYLA DO COUTO DANTAS - RN0010411A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 20 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
20/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:51
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2025 08:36
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821085-19.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): A.C.J COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MANIR CARDOSO ALVES ARAUJO - SP423201 Ré(u)(s): SANDRA MARIA OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JHULYANA THABYLA DO COUTO DANTAS - RN0010411A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Diante da certidão de ID 148595270, expeça-se em favor da parte autora, Alvará via SISCONDJ, visando a transferência da quantia de R$ 1.035,35 (Um mil, trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), penhorada no ID 137456316, para a conta indicada no ID 140232123.
Ato contínuo, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO sobre o veículo localizado através do RENAJUD (ID 137457476).
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
18/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 01:50
Decorrido prazo de JHULYANA THABYLA DO COUTO DANTAS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de JHULYANA THABYLA DO COUTO DANTAS em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0821085-19.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: A.C.J COMERCIO DE MOVEIS LTDA Polo Passivo: SANDRA MARIA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre as quantias tornadas indisponíveis (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º) 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
05/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
29/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 01:49
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
26/11/2024 05:41
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
26/11/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
05/09/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:42
Decorrido prazo de JHULYANA THABYLA DO COUTO DANTAS em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821085-19.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): A.C.J COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MANIR CARDOSO ALVES ARAUJO - SP423201 Ré(u)(s): SANDRA MARIA OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JHULYANA THABYLA DO COUTO DANTAS - RN0010411A DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 07:20
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 00:34
Decorrido prazo de JHULYANA THABYLA DO COUTO DANTAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:29
Decorrido prazo de JHULYANA THABYLA DO COUTO DANTAS em 05/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821085-19.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): A.C.J COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MANIR CARDOSO ALVES ARAUJO - SP423201 Ré(u)(s): SANDRA MARIA OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JHULYANA THABYLA DO COUTO DANTAS - RN0010411A DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 17 de abril de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:08
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 13:07
Processo Reativado
-
16/04/2024 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 13:53
Juntada de termo
-
05/02/2024 16:38
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821085-19.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): A.C.J COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MANIR CARDOSO ALVES ARAUJO - SP423201 Ré(u)(s): SANDRA MARIA OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JHULYANA THABYLA DO COUTO DANTAS - RN0010411A SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado, passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 109555124, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Homologo outrossim, a renúncia ao prazo recursal.
Custas pro rata, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos de imediato, com a devida baixa na distribuição.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
24/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:08
Homologada a Transação
-
15/12/2023 19:04
Conclusos para julgamento
-
05/11/2023 03:02
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
05/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
25/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821085-19.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): A.C.J COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MANIR CARDOSO ALVES ARAUJO - SP423201 Ré(u)(s): SANDRA MARIA OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JHULYANA THABYLA DO COUTO DANTAS - RN0010411A DESPACHO Intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo de ID 99053491.
Mossoró/RN, 6 de outubro de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 04:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/10/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 21:41
Juntada de custas
-
18/10/2022 21:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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