TJRN - 0858307-11.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 10:49
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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16/09/2025 10:42
Desentranhado o documento
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16/09/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 15/09/2025
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16/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 00:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO GALVAO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 04:47
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0858307-11.2023.8.20.5001 Parte Autora: CAIO AUGUSTO CORDEIRO DA SILVA FARIAS Parte Ré: BANCO ITAU S/A SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por CAIO AUGUSTO CORDEIRO DA SILVA FARIAS em face do BANCO ITAÚ S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 00:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:13
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 06:10
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 05:57
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0858307-11.2023.8.20.5001 Parte Autora: CAIO AUGUSTO CORDEIRO DA SILVA FARIAS Parte Ré: BANCO ITAU S/A DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se os seguintes alvarás, independentemente de preclusão: 1.
R$ 4.497,54 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 2.756,74 (dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), em favor do advogado Luciana Lucena Bezerra de Azevedo Galvão, referentes aos honorários sucumbenciais.
Os valores, devidamente corrigidos, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:36
Expedido alvará de levantamento
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07/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0858307-11.2023.8.20.5001 Parte Autora: CAIO AUGUSTO CORDEIRO DA SILVA FARIAS Parte Ré: BANCO ITAU S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito judicial efetuado, informando a conta bancária para transferência dos valores.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:56
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:23
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0858307-11.2023.8.20.5001 Parte Autora: CAIO AUGUSTO CORDEIRO DA SILVA FARIAS Parte Ré: BANCO ITAU S/A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por CAIO AUGUSTO CORDEIRO DA SILVA FARIAS em face do BANCO ITAÚ S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 7.172,98 (sete mil, cento e setenta e dois reais e noventa e oito centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento voluntário não for realizado dentro do prazo estipulado, intime-se o exequente para fornecer uma memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento, conforme disposto no art. 523, §1º, do CPC, solicitando as medidas que julgar adequadas para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 15:54
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:54
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 08:51
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/12/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/12/2024 06:39
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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06/12/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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06/12/2024 01:48
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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06/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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03/12/2024 17:33
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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03/12/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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03/12/2024 10:41
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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03/12/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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12/08/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2024 04:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 03:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:49
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
01/07/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 07:22
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:22
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 26/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:11
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:09
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:20
Decorrido prazo de LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO GALVAO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:20
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:20
Decorrido prazo de LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO GALVAO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:20
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:54
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 18:08
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 18:08
Decorrido prazo de CAIO AUGUSTO CORDEIRO DA SILVA FARIAS e BANCO ITAU S/A em 07/05/2024.
-
08/05/2024 15:00
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:37
Decorrido prazo de LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO GALVAO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:37
Decorrido prazo de LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO GALVAO em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:45
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 25/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 23:06
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:33
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:11
Publicado Citação em 07/11/2023.
-
08/03/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/03/2024 07:03
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 15:00
Outras Decisões
-
26/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 06:34
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:32
Decorrido prazo de LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO GALVAO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 04:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:30
Decorrido prazo de LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO GALVAO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:30
Decorrido prazo de LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO GALVAO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:33
Decorrido prazo de LUCIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO GALVAO em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 06:31
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:47
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:40
Juntada de custas
-
10/10/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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