TJRN - 0858514-10.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0858514-10.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES CPF: *75.***.*97-53, OLDANIR MARTINS DA SILVA registrado(a) civilmente como OLDANIR MARTINS DA SILVA CPF: *44.***.*48-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES Requerido: OLDANIR MARTINS DA SILVA registrado(a) civilmente como OLDANIR MARTINS DA SILVA CPF: *44.***.*48-49 Advogado: D E S P A C H O Sem mais objetivos, arquivem-se.
Natal/RN, 17 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
02/07/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:07
Decorrido prazo de exequente em 17/02/2025.
-
18/02/2025 02:11
Decorrido prazo de LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:09
Decorrido prazo de LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES em 17/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 06:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo nº: 0858514-10.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203 do CPC) Em cumprimento à determinação do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, Dr.
Luis Felipe Lück Marroquim, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o CPF/MF do executado para que seja possível o bloqueio pelo Sisbajud.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Jane Dalvi Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:00
Decorrido prazo de réu em 28/06/2024.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0858514-10.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: OLDANIR MARTINS DA SILVA registrado(a) civilmente como OLDANIR MARTINS DA SILVA CPF: *44.***.*48-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES Requerido: Advogado: D E S P A C H O À Secretaria para certificar o prazo de pagamento voluntário.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o CPF/MF do executado para que seja possível o bloqueio pelo Sisbajud.
Cumprida a diligência, tragam-me os autos conclusos para decisão de cumprimento de sentença.
Natal/RN, 19 de dezembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
20/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:03
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
27/11/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
23/11/2024 05:03
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
23/11/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
18/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:18
Juntada de diligência
-
17/09/2024 04:08
Decorrido prazo de LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0858514-10.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: OLDANIR MARTINS DA SILVA registrado(a) civilmente como OLDANIR MARTINS DA SILVA CPF: *44.***.*48-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Tendo em vista que não houve desocupação voluntária, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da parte autora, conforme sentença, autorizando desde já o uso de força policial e ordem de arrombamento se houver desobediência.
Natal/RN, 21 de agosto de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
23/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:41
Outras Decisões
-
16/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:24
Decorrido prazo de LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:09
Decorrido prazo de LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 08:59
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0858514-10.2023.8.20.5001,CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: OLDANIR MARTINS DA SILVA registrado(a) civilmente como OLDANIR MARTINS DA SILVA RÉU: SEBASTIÃO OLIVEIRA/BABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a devolução do mandado, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para informar se já está na posse do imóvel.
Natal/RN, 13 de junho de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
13/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 20:38
Juntada de diligência
-
24/05/2024 11:12
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:45
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0858514-10.2023.8.20.5001,REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: OLDANIR MARTINS DA SILVA registrado(a) civilmente como OLDANIR MARTINS DA SILVA RÉU: SEBASTIÃO OLIVEIRA/BABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o trânsito em julgado, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para informar se já ocorreu a desocupação voluntária e requerer o que entender conveniente, prazo de cinco (05) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 2 de maio de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
02/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:36
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:24
Decorrido prazo de SEBASTIÃO OLIVEIRA/BABÁ em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SEBASTIÃO OLIVEIRA/BABÁ em 30/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 17:00
Juntada de diligência
-
08/03/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 01:37
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
11/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:34
Decorrido prazo de SEBASTIÃO OLIVEIRA/BABÁ em 30/01/2024.
-
31/01/2024 05:31
Decorrido prazo de SEBASTIÃO OLIVEIRA/BABÁ em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 10:59
Juntada de diligência
-
22/11/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0858514-10.2023.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: OLDANIR MARTINS DA SILVA registrado(a) civilmente como OLDANIR MARTINS DA SILVA CPF: *44.***.*48-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES Requerido: Advogado: D E S P A C H O Preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, recebo a petição inicial.
Da leitura dos fatos narrados na inicial, assim como pelos documentos anexados não há como comprovar a data que se deu o suposto esbulho pelo réu.
Assim, entendo se tratar de Ação de Força Velha.
Por seu turno, reservo, por prudência, a apreciação do pedido de concessão de tutela provisória para momento posterior à formação do contraditório, porquanto entendo imprescindível ouvir previamente a versão do réu acerca de sua suposta posse sobre o imóvel litigioso.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias, consignando-se a advertência do art. 344 do CPC.
Caso haja contestação e havendo nesta argüição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista ao autor, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 dias, procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203 § 4º do CPC.
Após, conclusos para decisão de urgência.
Natal/RN, 16 de outubro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
17/10/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
10/10/2023 23:23
Juntada de custas
-
10/10/2023 23:19
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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