TJRN - 0817379-52.2022.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:16
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:11
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
25/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 06:22
Decorrido prazo de WLADIMIR QUEIROGA E SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:21
Decorrido prazo de LENIZA QUEIROGA E SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:54
Decorrido prazo de WLADIMIR QUEIROGA E SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:54
Decorrido prazo de LENIZA QUEIROGA E SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:21
Decorrido prazo de LENIRA QUEIROGA E SILVA GUIMARAES em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 18:25
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal PROCESSO N. 0817379-52.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO INVENTARIANTE: LENIRA QUEIROGA E SILVA GUIMARAES e outros (2) INVENTARIADO(A): RITA QUEIROGA E SILVA INVENTÁRIO - CONVERSÃO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO – PARTILHA AMIGÁVEL – PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL - HOMOLOGAÇÃO.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Inventário convertido em Arrolamento, na forma Sumária, dos bens deixados por RITA QUEIROGA E SILVA.
Instrumento de partilha amigável de Id. 104824575 e certidões de quitação fiscal acostadas aos autos.
Parecer Ministerial favorável de Id. 105188358. É o Relatório.
Decido.
Compulsando os autos verifico que a partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil.
No que tange aos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, a quitação está comprovada, mediante as certidões anexadas.
Quanto ao imposto de transmissão, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Sobre Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), em processo de Arrolamento Sumário, é feito de forma administrativa, conforme dispõe a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores que os herdeiros atribuírem aos bens do espólio (art. 1.034, § 2º, do CPC).
Sendo assim, no procedimento em tela, não existe cálculo nem homologação judicial do imposto a ser recolhido, devendo ser resolvido administrativamente entre os sucessores e a Fazenda Pública Estadual.
Diante do exposto, em consonância com o pensamento ministerial, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, a partilha, nos termos em que fora celebrada no instrumento de Id. 104824575, atribuindo aos herdeiros os quinhões nela descritos.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para que seja recolhido o imposto de transmissão causa mortis, juntando-se o comprovante aos autos.
Decorrido o prazo e não comprovado o recolhimento do ITCD, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado para que efetue a inscrição em dívida ativa.
Em sendo apresentado o comprovante de pagamento do imposto de transmissão, a Fazenda Pública deverá ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a integralidade do recolhimento.
Transitada em julgado, comprovado o recolhimento do imposto, expeça(m)- o(s) formal(is) de partilha e alvará(s) necessário(s).
Ciência à Fazenda Pública e o Ministério Público.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 13 de setembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:16
Homologada a Transação
-
13/09/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
30/08/2023 18:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
30/08/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
30/08/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0817379-52.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: LENIRA QUEIROGA E SILVA GUIMARAES, LENIZA QUEIROGA E SILVA, WLADIMIR QUEIROGA E SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIELLE QUEIROGA MACIEL DE OLIVEIRA INVENTARIADO: RITA QUEIROGA E SILVA D E S P A C H O Vistos etc., Intime-se a inventariante, por seu advogado, para juntar certidões negativas atualizadas em nome da inventariada, junto às Fazendas da União, Estado e Município, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se pessoalmente o(a) inventariante para cumprir a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após atendida a diligência, voltem-me os autos conclusos para analisar o plano de partilha de Id. 104824575.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 17 de agosto de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 05:46
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
11/08/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
09/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0817379-52.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: LENIRA QUEIROGA E SILVA GUIMARAES, LENIZA QUEIROGA E SILVA, WLADIMIR QUEIROGA E SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIELLE QUEIROGA MACIEL DE OLIVEIRA INVENTARIADO: RITA QUEIROGA E SILVA DESPACHO Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 104000015.
Dessa forma, intime-se a inventariante, por seus advogados, para cumprir integralmente o determinado por esse Juízo no despacho de Id. 101947164, apresentando plano de partilha, atendendo o requisitado pelo Parquet no requerimento de Id.101317723, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se novas vistas ao RMP para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de agosto de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 07:21
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:55
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0817379-52.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: LENIRA QUEIROGA E SILVA GUIMARAES, LENIZA QUEIROGA E SILVA, WLADIMIR QUEIROGA E SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIELLE QUEIROGA MACIEL DE OLIVEIRA INVENTARIADO: RITA QUEIROGA E SILVA DESPACHO Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante do Ministério Público de Id. 101317723.
Dessa forma, intime-se a inventariante, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar ao feito a certidão de registro de casamento atualizada da falecida, bem como apresentar o plano de partilha devidamente assinado por todos os herdeiros, contendo a data da sua elaboração.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se novas vistas ao RMP para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de junho de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 03:28
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2023 16:22
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:45
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
21/03/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
20/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 07:48
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:26
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2022 14:25
Juntada de Certidão vistos em correição
-
19/08/2022 00:21
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 18/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 20:49
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 03:53
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 10/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 06:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:47
Outras Decisões
-
23/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 04:23
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO QUEIROGA GUIMARAES em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/05/2022 14:13
Juntada de custas
-
30/03/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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