TJRN - 0801171-86.2021.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 07:14
Decorrido prazo de AMANDA POLLYANNA BRUNET ANANIAS DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 06:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 06:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2023 23:59.
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22/07/2023 02:45
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801171-86.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Cuida-se o feito de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe em que o requerido comprovou a satisfação integral da obrigação, tendo o exequente anuído expressamente ao valor depositado. É o que importa relatar.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria Judiciária com a expedição de alvarás nos termos delineados pela petição retro (caso ainda não tenham sido expedidos).
Após, cobradas as custas, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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15/07/2023 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
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07/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 06:04
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:31
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:06
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 03:07
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 03:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/06/2023 23:59.
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20/05/2023 02:03
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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20/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:55
Processo Reativado
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17/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:11
Conclusos para decisão
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16/05/2023 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 10:35
Decorrido prazo de AMANDA POLLYANNA BRUNET ANANIAS DE SOUSA em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:51
Decorrido prazo de AMANDA POLLYANNA BRUNET ANANIAS DE SOUSA em 25/11/2022 23:59.
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20/10/2022 12:13
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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20/10/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:00
Conclusos para despacho
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11/10/2022 09:58
Recebidos os autos
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11/10/2022 09:58
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2022 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2022 11:39
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 11:39
Expedição de Ofício.
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02/02/2022 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/01/2022 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 19:46
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2021 00:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 08/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/12/2021 23:59.
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02/12/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 16:47
Juntada de Petição de recurso de apelação
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09/11/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2021 09:27
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 09:26
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 00:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 25/10/2021 23:59.
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27/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 14:57
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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