TJRN - 0912195-26.2022.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 19:12
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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29/11/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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29/11/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:55
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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21/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 04:13
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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28/10/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36159300 - Email: [email protected] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Processo nº 0912195-26.2022.8.20.5001 Autor: LILIANE PAULA DO NASCIMENTO Réu: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial (ID nº 108505079).
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do Código Civil brasileiro, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada.
No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal.
Após, arquivem-se.
NATAL/RN, 11 de outubro de 2023.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:24
Homologada a Transação
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11/10/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:29
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:44
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/10/2023 23:59.
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30/09/2023 05:48
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 29/09/2023 23:59.
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23/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 07:51
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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08/08/2023 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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13/03/2023 21:48
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 01:11
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 23:57
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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27/02/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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14/02/2023 20:24
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 02:36
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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03/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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01/12/2022 12:48
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
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25/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 08:40
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 21:12
Conclusos para despacho
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17/11/2022 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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