TJRN - 0800095-90.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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07/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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06/12/2023 19:25
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800095-90.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 1 de dezembro de 2023 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2023 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:59
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:42
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 16:12
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800095-90.2022.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca da petição de ID 110815519, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 17 de novembro de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
17/11/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 03:13
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:42
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:12
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800095-90.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA MACENA REU: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 22:00
Processo Reativado
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09/10/2023 22:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 07:24
Conclusos para decisão
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05/10/2023 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 11:45
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2023 11:27
Expedição de Ofício.
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08/07/2023 14:52
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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29/06/2023 00:07
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 27/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:07
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 27/06/2023 23:59.
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02/06/2023 16:12
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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02/06/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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01/06/2023 00:08
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2023 11:21
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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25/05/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:53
Julgado procedente o pedido
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20/05/2023 00:08
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:08
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 15:45
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:25
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 11:47
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:55
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 16:59
Conclusos para despacho
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27/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
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19/07/2022 23:30
Juntada de Petição de comunicações
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13/07/2022 17:14
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 12/07/2022 23:59.
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11/07/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/05/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 09:29
Juntada de Petição de comunicações
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04/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 09:48
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2022 09:48
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 07/04/2022 23:59.
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23/02/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 14:26
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2022 11:10
Conclusos para decisão
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10/02/2022 22:11
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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