TJRN - 0013971-14.2012.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:18
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:18
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0013971-14.2012.8.20.5106 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JEOVA FREIRE DE MORAIS FILHO, MARIA DA GLÓRIA FREIRE MARTINS DE MORAIS, ISABELA DANTAS DE MORAIS, FRANCISCO CARVALHO NETO ALVES CUSTODIO REQUERENTE: JEOVA FREIRE DE MORAIS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o inventariante, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO, para cumprir o despacho retro de ID nº 143135961, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
MOSSORÓ/RN, 21 de julho de 2025 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:07
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 06:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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02/05/2025 06:01
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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02/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0013971-14.2012.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JEOVA FREIRE DE MORAIS FILHO, MARIA DA GLÓRIA FREIRE MARTINS DE MORAIS, ISABELA DANTAS DE MORAIS, FRANCISCO CARVALHO NETO ALVES CUSTODIO Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910 REQUERENTE: JEOVA FREIRE DE MORAIS D E S P A C H O Vistos etc.
Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação da inventariante (Certidão ID nº 142160795), determino: Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze dias), cumprir a Decisão ID nº 110962086, devendo apresentar a comprovação de baixa dos respectivos cadastros de NIRE, CNPJ, e inscrições Estaduais e Municipal de Mossoró relativas da empresa, J.
F.
DE MORAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EPP (CNPJ nº 08.***.***/0001-30) e suas filiais, pertencentes ao espólio, bem como acostar aos autos Certidão Negativa Fiscal Municipal em nome do falecido e as específicas de cada imóvel.
Na oportunidade, deverá a inventariante manifestar-se acerca do Ofício-Resposta ID nº 122968987, apresentado pela 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Mossoró.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 19:48
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:20
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:07
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:06
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 17:44
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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06/12/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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23/11/2024 16:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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23/11/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0013971-14.2012.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JEOVA FREIRE DE MORAIS FILHO, MARIA DA GLÓRIA FREIRE MARTINS DE MORAIS, ISABELA DANTAS DE MORAIS, FRANCISCO CARVALHO NETO ALVES CUSTODIO Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910 REQUERENTE: JEOVA FREIRE DE MORAIS D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido formulado na petição de ID. 129897625, prorrogando-se por mais 30 (trinta) dias o prazo para o cumprimento integral da decisão de ID. 110962086.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
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30/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0013971-14.2012.8.20.5106 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Parte Autora: JEOVA FREIRE DE MORAIS FILHO e outros (3) Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910 Parte Ré: REQUERENTE: JEOVA FREIRE DE MORAIS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos Certidões Negativas Fiscais (Estadual e Municipal) em nome do falecido e as específicas de cada imóvel.
Mossoró/RN, 9 de julho de 2024. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
09/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 07:46
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2024 11:49
Juntada de Ofício
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22/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:09
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:10
Expedição de Alvará.
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11/12/2023 09:22
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0013971-14.2012.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JEOVA FREIRE DE MORAIS FILHO, MARIA DA GLÓRIA FREIRE MARTINS DE MORAIS, ISABELA DANTAS DE MORAIS, FRANCISCO CARVALHO NETO ALVES CUSTODIO Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910 REQUERENTE: JEOVA FREIRE DE MORAIS D E C I S Ã O Vistos em correição.
Trata-se de pedido de alvará incidental ( ID. 107285298), no qual se requer autorização judicial para que a inventariante possa representar o falecido e requerer junto a JUCERN, Secretaria da Receita Federal, Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte e Secretaria da Fazenda do Município de Mossoró/RN e suas correspondentes procuradorias, a baixa dos respectivos cadastros de NIRE, CNPJ, e inscrições Estaduais e Municipal de Mossoró relativas a empresa, J.
F.
DE MORAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ nº 08.***.***/0001-30) e suas filiais, pertencente ao espólio, na forma da lei.
Declaração de anuência, assinada por todos os herdeiros, com assinaturas reconhecidas em cartório, quanto ao pedido formulado pelo inventariante no ID. 107285298 ( ID. 109623133).
A função do poder público é facilitar a vida dos cidadãos, não complicar, principalmente em casos como este, onde não se vislumbra interesses de incapazes nem risco de prejuízos a terceiros.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado na petição de ID. 107285298, determinando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da inventariante MARIA DA GLÓRIA FREIRE MARTINS DE MORAIS, autorizando-a a representar o falecido e requerer junto a JUCERN, Secretaria da Receita Federal, Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte e Secretaria da Fazenda do Município de Mossoró/RN e suas correspondentes procuradorias, a baixa dos respectivos cadastros de NIRE, CNPJ, e inscrições Estaduais e Municipal de Mossoró relativas a empresa, J.
F.
DE MORAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EPP (CNPJ nº 08.***.***/0001-30) e suas filiais, pertencente ao espólio, na forma da lei.
Expeça-se imediatamente o alvará, porém observando a ordem cronológica, constante na secretaria, para expedição dos documentos.
Após a expedição do alvará, intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos Certidões Negativas Fiscais (Estadual e Municipal) em nome do falecido e as específicas de cada imóvel.
OFICIE-SE a Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública desta Comarca para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o andamento do processo nº 0600601-83.2009.8.20.0106.
Dou força de ofício a presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 22 de novembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:22
Outras Decisões
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17/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:25
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 13:21
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:23
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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18/10/2023 16:23
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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18/10/2023 16:23
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0013971-14.2012.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JEOVA FREIRE DE MORAIS FILHO, MARIA DA GLÓRIA FREIRE MARTINS DE MORAIS, ISABELA DANTAS DE MORAIS, FRANCISCO CARVALHO NETO ALVES CUSTODIO Advogado do(a) REQUERENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN5910 INVENTARIADO: JEOVA FREIRE DE MORAIS D E S P A C H O Vistos etc. 1- DEFIRO o pedido de conversão do feito em arrolamento sumário, formulado na petição de ID. 107285310. 2- NOMEIO arrolante MARIA DA GLÓRIA FREIRE MARTINS DE MORAIS, qualificado(a) na inicial, nos termos do art. 617 c/c o art. 660, do CPC, independente da assinatura de termos; 3- Intime-se o(a) arrolante nomeado(a), para, no prazo de 20 (vinte) dias, regularizar o esboço de partilha de ID. 107285310, com as assinaturas reconhecidas em cartório; bem como acostar aos autos declaração de anuência assinado por todos os herdeiros, com firma reconhecida, concordando com o pedido de alvará formulado na petição de ID. 107285298.
Publique-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 27 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:33
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
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26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de JOSE FREIRE DE MORAIS NETO em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 21:28
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 17:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FREIRE DE MORAIS em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:35
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 14/06/2023 23:59.
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11/06/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2023 09:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 06:49
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 15:45
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 22:03
Conclusos para despacho
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05/11/2022 00:26
Expedição de Certidão.
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05/11/2022 00:26
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 04/11/2022 23:59.
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11/10/2022 15:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 07/10/2022 23:59.
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15/09/2022 15:53
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/09/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:15
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:15
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:19
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 01:13
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 19/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 16:50
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 06/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:03
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 05/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 09:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 05/05/2022 23:59.
-
09/04/2022 03:20
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 01:57
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 06/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 04:30
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 04:30
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 02/12/2021 23:59.
-
25/10/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 05:43
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 27/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 01:44
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 22/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2020 19:51
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 13:35
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 01/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 05:17
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 29/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 00:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2020 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2020 19:19
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/10/2019 00:19
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 12:53
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 16/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 12:42
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 19/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 21:29
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 18/09/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 00:19
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 00:19
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 11/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 15:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 00:28
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
20/09/2018 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 14:16
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
28/08/2018 10:19
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
30/05/2018 00:59
Decorrido prazo de DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO em 29/05/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 14:56
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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