TJRN - 0803086-62.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 08:48
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:40
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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28/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
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28/07/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 05:31
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Currais Novos em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
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06/07/2023 07:31
Decorrido prazo de DIEGO MARADONA DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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24/06/2023 02:15
Publicado Citação em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Email: [email protected] EDITAL CITAÇÃO PENAL (Prazo de Publicação: 15 DIAS) O Dr.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita perante este Juízo a Ação nº 0803086-62.2022.8.20.5103 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943), em que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra DIEGO MARADONA DE SOUSA, tendo sido determinada a CITAÇÃO do Acusado: DIEGO MARADONA DE SOUSA CPF: *29.***.*70-64, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (DEZ) DIAS, nos termos do Art. 396-A, do Código de Processo Penal, ressalvando que a não apresentação de resposta no prazo legal implicará na nomeação de Defensor Dativo.
OBSERVAÇÃO: Na resposta, o Acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas no máximo de oito (8), qualificadas e requerendo sua intimação, quando necessário. (Art. 396-A).
DECISÃO/DISPOSITIVO: "5.
De acordo com as razões acima esposadas, bem como nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, determino o seguinte: a) cite-se o acusado para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, isso através de advogado constituído (DEVE O OFICIAL DE JUSTIÇA QUESTIONAR, NO MOMENTO DA CITAÇÃO, SE O ACUSADO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR UM ADVOGADO, DEVENDO, CONSTAR A CITADA INFORMAÇÃO NA CERTIDÃO); b) caso seja apresentada a resposta, cumpram-se o determinado no item 'c', em caso negativo OU MESMO SE O ACUSADO INFORMAR QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE , nos termos do § 2º, art. 396-A, CPP, encaminhem-se os CONTRATAR UM ADVOGADO autos para a DEFENSORIA PÚBLICA, para apresentação de defesa no prazo legal.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR-Juiz de Direito." Dado e passado nesta cidade de Currais Novos-RN, aos 19 de junho de 2023.
Eu, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA, que elaborei o presente e o conferi.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR JUIZ DE DIREITO (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
21/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:09
Juntada de termo
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26/05/2023 13:37
Juntada de termo
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16/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:10
Juntada de termo
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14/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:36
Recebida a denúncia contra DIEGO MARADONA DE SOUZA
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23/02/2023 07:37
Conclusos para decisão
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18/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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