TJRN - 0817451-15.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 09:30
Juntada de termo
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13/03/2025 13:34
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:34
Juntada de despacho
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06/12/2024 17:56
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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06/12/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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05/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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05/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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07/08/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 06:02
Decorrido prazo de RAMIRO BECKER em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 06:02
Decorrido prazo de RAMIRO BECKER em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 22:03
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 09:53
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817451-15.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: TRUCK DIESEL TRANSPORTES E RESGATE LTDA.
Advogado: HEITOR EDUARDO GODOI ARRABAL - OAB/PR 81985 Parte ré: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA Advogado: RAMIRO BECKER - OAB/PE 19074 D E S P A C H O 1- Intime-se a parte credora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição protocolada no ID nº 114449070 e documentos que as acompanham. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 20:13
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817451-15.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: TRUCK DIESEL TRANSPORTES E RESGATE LTDA.
Advogado: HEITOR EDUARDO GODOI ARRABAL - OAB/PR 81985 Parte ré: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA Advogado: RAMIRO BECKER - OAB/PE 19074 DESPACHO: Antes de decidir, à vista da informação trazida pela impugnante-executada, no ID de nº 104177775, acerca de suposto adimplemento integral do objeto do acordo realizado entre as partes, INTIME-A, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste os respectivos comprovantes de pagamento, comprovando o narrado no aludido petitório.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/12/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 13:19
Conclusos para decisão
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11/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:23
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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03/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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03/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817451-15.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: TRUCK DIESEL TRANSPORTES E RESGATE LTDA.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: HEITOR EDUARDO GODOI ARRABAL - PR81985 Parte Ré: REU: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA Advogado: Advogado do(a) REU: RAMIRO BECKER - PE19074 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte EXEQUENTE, por seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO de SENTENÇA, apresentado pela parte executada no ID 104177775.
Mossoró/RN, 6 de setembro de 2023.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
06/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 13:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2023 01:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:35
Decorrido prazo de RAMIRO BECKER em 21/07/2023 23:59.
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21/06/2023 16:58
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817451-15.2022.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: TRUCK DIESEL TRANSPORTES E RESGATE LTDA.
Advogado: HEITOR EDUARDO GODOI ARRABAL - OAB/PR 81985 Parte ré: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA Advogado: RAMIRO BECKER - OAB/PE 19074 DESPACHO INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 19 de junho de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
19/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 13:41
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição incidental
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10/05/2023 10:12
Decorrido prazo de HEITOR EDUARDO GODOI ARRABAL em 09/05/2023 23:59.
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17/03/2023 05:02
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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17/03/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:22
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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01/03/2023 12:47
Decorrido prazo de RAMIRO BECKER em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 12:47
Decorrido prazo de HEITOR EDUARDO GODOI ARRABAL em 28/02/2023 23:59.
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23/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:46
Homologada a Transação
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10/01/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 11:22
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2022 16:01
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:53
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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30/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 10:26
Juntada de custas
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29/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 12:19
Conclusos para despacho
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26/08/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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