TJRN - 0804048-65.2020.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2023 02:14
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
02/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
26/06/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 12:46
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
24/06/2023 02:04
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804048-65.2020.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASSU/RN EXECUTADO: RIVALDO SIMAO BEZERRA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ASSU em desfavor do executado acima nominado, qualificado devidamente.
Citado, o executado efetuou, no curso do feito, o pagamento do débito, sendo, por conseguinte, requerida a extinção do processo. É o sucinto relatório.
Incidem, ao caso, as disposições dos artigos 924, II, e 925 do CPC, os quais impõem à extinção da execução, por sentença, em razão do pagamento do débito pelo executado.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais.
Honorários advocatícios já devidamente pagos pelo executado, conforme consta no documento de ID 102081186.
Outrossim, na hipótese de haver sido penhorado bem e efetivado o respectivo registro, oficie-se ao órgão competente com vista a liberá-lo.
Libere-se em favor do executado, eventuais valores bloqueados, via SISBAJUD.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
P.
I .
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804048-65.2020.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASSU/RN EXECUTADO: RIVALDO SIMAO BEZERRA DESPACHO Junte-se extrato de consulta ao SISBAJUD, a fim de constar o valor penhorado em conta de titularidade do executado.
Após, intime-se o exequente para manifestar-se acerca do teor da certidão de ID 101920723, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 19:46
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/06/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:56
Decorrido prazo de RIVALDO SIMAO BEZERRA em 03/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2022 07:54
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2022 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:09
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 25/01/2022.
-
26/01/2022 09:20
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 25/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 03:07
Decorrido prazo de JOSE VILMON RODRIGUES DE SOUSA em 18/11/2021 23:59.
-
15/11/2021 09:43
Juntada de diligência
-
08/11/2021 08:47
Juntada de diligência
-
03/11/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:15
Decorrido prazo de JOSE VILMON RODRIGUES DE SOUSA em 17/09/2021.
-
18/09/2021 03:45
Decorrido prazo de JOSE VILMON RODRIGUES DE SOUSA em 17/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 15:04
Decorrido prazo de ré em 10/02/2021.
-
14/02/2021 05:29
Decorrido prazo de RIVALDO SIMAO BEZERRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
17/01/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2021 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2020 12:45
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832381-28.2023.8.20.5001
Adonai Wilson Ferreira Bezerra
Edna Maria Ferreira Bezerra
Advogado: Adonai Wilson Ferreira Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/06/2023 14:29
Processo nº 0000347-24.1988.8.20.0001
Nilde Goncalves Costa
Lidia Maria D Albuquerque Macedo
Advogado: Graciliano de Souza Freitas Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/1988 00:00
Processo nº 0800798-77.2023.8.20.5113
Francisca Jessica Oliveira da Silva
Master Eletronica de Brinquedos LTDA
Advogado: Carlos Vinicius Dino Saraiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2023 16:27
Processo nº 0806978-25.2023.8.20.0000
Estado do Rio Grande do Norte
Lucinalva Conceicao de Jesus Souza
Advogado: Francisco Passos Sales Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2023 10:19
Processo nº 0819454-45.2014.8.20.5001
Banco Itau S/A
Clovis Silva da Costa - ME
Advogado: Germana Vieira do Valle
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2018 16:42